A Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde, publicou a Norma 17/2022, de 19 de dezembro, sobre “Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente”, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro.
A Ordem dos Fisioterapeutas recomenda a leitura cuidada da Norma, que pode ser consultada aqui , uma vez que o desenvolvimento de sistemas de notificação de incidentes na prestação de cuidados de saúde permite garantir a segurança do doente e a qualidade na prestação de cuidados, contribuindo para ganhos em saúde, tratando-se de uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2002.
Esta Norma tem como objetivo otimizar o processo de notificação e gestão de incidentes de segurança do doente, e está enquadrada pelo Plano Nacional para a Segurança dos Doentes (PNSD) 2021-2026.
A plataforma NOTIFICA, disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), é parte integrante do Sistema Nacional de Notificação de Incidentes, podendo ser acedida através do link: https://notifica.dgs.min-saude.pt/. O registo é voluntário e pode ser realizado pelo cidadão ou pelo profissional de saúde, de forma anónima. As informações contidas na notificação serão utilizadas com o fim único e exclusivo de gestão e análise de incidentes de segurança do doente, mediante os princípios de anonimização, confidencialidade, não punibilidade do notificador ou das pessoas envolvidas no incidente, visando promover a aprendizagem com o erro e a consequente implementação de ações de melhoria.