São eleitores e elegíveis para participar no ato eleitoral, todos os fisioterapeutas que, à data de extração dos cadernos eleitorais (15 de outubro de 2024), não tenham quotas em atraso há mais de seis meses.
O Conselho de Supervisão tem como principais atribuições zelar pela legalidade da atividade dos órgãos da Ordem, exercendo poderes de controlo, nomeadamente em matéria de regulação do exercício da fisioterapia. É composto por cinco membros com direito a voto: dois representantes da profissão inscritos na Ordem, dois representantes de estabelecimentos de ensino superior que qualificam para a profissão de fisioterapeuta e não inscritos na Ordem, e uma personalidade de reconhecido mérito cooptada pelos membros mencionados, por maioria absoluta. O presidente do Conselho é eleito entre os membros não inscritos na Ordem.
As regras estão estipuladas no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas, disponível para consulta aqui. Este regulamento foi atualizado para refletir as especificidades da eleição do Conselho de Supervisão.
A Comissão Eleitoral é constituída pelo presidente da mesa do Conselho Geral e por um representante de cada uma das listas admitidas a sufrágio, a indicar no momento da apresentação das respetivas candidaturas.
Compete à Comissão Eleitoral:
- Receber e admitir as candidaturas apresentadas a sufrágio;
- Fiscalizar o processo eleitoral e resolver todas as questões surgidas no seu âmbito;
- Distribuir entre as diferentes candidaturas os meios de apoio disponibilizados pela Direção;
- Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais;
As candidaturas para o Conselho de Supervisão devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, entre os dias 17 de agosto de 2024 e 16 de setembro de 2024. Para submeter a sua candidatura, aceda aos formulários de candidatura, disponibilizados aqui e siga as instruções fornecidas.
Cada lista candidata ao Conselho de Supervisão deve ser subscrita por um mínimo de 50 subscritores. A lista candidata deve ainda promover a igualdade entre homens e mulheres, «(…) assegurando que a proporção de pessoas de cada sexo não seja inferior a 40%, salvo se no universo eleitoral existir uma percentagem de pessoas do sexo menos representado inferior a 20%.» A Lei nº 26/2019, de 28 de março, refere que «as listas de candidatura obedecem aos seguintes critérios de ordenação: a) Os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo; b) Não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos.» Nos termos da alínea a) do nº 1 do Anexo I, o requerimento de candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
As candidaturas deverão ser apresentadas até 16 de setembro de 2024.
A verificação da regularidade das candidaturas, nos termos do disposto no regulamento eleitoral, é feita pela Comissão Eleitoral no prazo de 5 dias após a receção das candidaturas, a 21 de setembro. Em caso de irregularidade, o mandatário da lista deve sanar a situação no prazo de 3 dias.
Cada lista indica um mandatário entre os membros efetivos da Ordem com capacidade eleitoral, tendo poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.
O período de campanha eleitoral inicia-se no dia seguinte à afixação das listas admitidas a sufrágio e finda às 23 horas e 59 minutos da antevéspera do dia das eleições, ou seja, a 13 de novembro.
Durante o período de campanha eleitoral, a Ordem disponibilizará aos candidatos meios de promoção das suas propostas e de interação com os eleitores, da seguinte forma:
- Cada lista candidata tem direito ao envio de 3 e-mails. A mensagem a enviar deve ser dirigida para o endereço eleicoes@ordemdosfisioterapeutas.pt para que os serviços da Ordem possam reencaminhar a mesma para todos os eleitores;
- a pedido dos interessados, serão colocadas no website da Ordem hiperligações para as páginas das listas candidatas
A Ordem disponibilizará ainda acesso pontual às instalações da Ordem, na Rua D. João V, n° 24 – 1.03, 1250-091 Lisboa.
- A disponibilização de um espaço nas instalações com capacidade até 15 pessoas, deverá ser solicitada pelos representantes das listas candidatas, indicando data e horário pretendido, com o mínimo de antecedência de 48 horas, para o endereço eleicoes@ordemdosfisioterapeutas.pt;
- Os serviços da Ordem deverão responder aos pedidos efetuados no prazo das 24 horas seguintes;
- Em caso de sobreposição de datas, e caso não se verifique acordo entre as listas, as instalações serão disponibilizadas à lista cujo pedido tiver dado entrada em primeiro lugar, devendo a outra lista sugerir data alternativa;
- O horário disponível para utilização deste espaço é das 9.00 às 18.00 horas, em dias úteis.
A Ordem, usando os termos do seu Estatuto, decidiu não haver lugar a comparticipação nos encargos inerentes às campanhas eleitorais das listas que eventualmente se apresentem a eleições, à semelhança do processo eleitoral anterior.
Os cadernos eleitorais contendo os eleitores inscritos serão afixados na sede da Ordem no dia 16 de outubro de 2024, sendo ainda disponibilizados no portal eletrónico da Ordem, mantendo-se até à data da realização das eleições.
Nos termos do seu Estatuto, a Ordem decidiu que o voto será exclusivamente eletrónico, mediante acesso a uma plataforma específica que garantirá autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor. Esta modalidade poderá ainda ser efetuada, presencialmente, nas instalações da Ordem, em Lisboa.