A Fisioterapia é uma profissão de saúde centrada na promoção do movimento e da funcionalidade. Define-se como o estudo, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de condições de saúde que afetam as estruturas e funções do sistema do movimento, bem como a funcionalidade de pessoas, grupos ou comunidades, considerando os quadros cinesiopatológicos e patocinesiológicos.
No processo de Fisioterapia, o Fisioterapeuta realiza os seguintes atos:
a) Exame/avaliação:
i) Recolhe informação através da observação, entrevista, exame manual, testes e outros instrumentos de medição, e meios complementares de diagnóstico do sistema de movimento;
ii) Avalia de modo detalhado o sistema do movimento, a atividade e a participação;
iii) Regista no processo clínico toda a informação relevante recolhida.
b) Diagnóstico de fisioterapia:
De acordo com a sua “leges artis”, elabora o diagnóstico em Fisioterapia, identificando as alterações do sistema do movimento, limitações de atividade e restrições de participação.
c) Prognóstico e plano de intervenção:
Determina as necessidades da intervenção em Fisioterapia, define os objetivos e indica o plano de intervenção, em colaboração com o utente, família, cuidadores e/ou representantes, tendo em conta os fatores contextuais. Estabelece ainda o nível ótimo previsto de melhoria e o intervalo de tempo necessário para o atingir.
d) Intervenção:
i) Educa, orienta e aconselha, promovendo a adoção de estilos de vida saudáveis, a otimização da funcionalidade e a qualidade de vida;
ii) Prescreve, aplica e monitoriza a terapia pelo movimento, a atividade física e o exercício físico no âmbito da saúde, incluindo o exercício terapêutico dirigido em especial à dor e/ou disfunção e o exercício clínico dirigido às populações portadoras de doença ou com outras necessidades especiais de saúde;
iii) Prescreve, aplica e monitoriza a terapia manual, incluindo a manipulativa;
iv) Prescreve, aplica e monitoriza a terapia física, incluindo meios eletrofísicos, mecânicos e naturais;
v) Prescreve, aplica e monitoriza outras intervenções suportadas na ciência da Fisioterapia, incluindo recursos tecnológicos, de apoio e de inovação.
e) Avaliação de resultados/alteração da intervenção:
Avalia o impacto da sua intervenção, reavaliando durante e após a intervenção, e introduz alterações sempre que necessário.
f) Conclusão do processo de Fisioterapia:
Conclui o processo de Fisioterapia sempre os objetivos planeados e acordados são atingidos, ou quando não se antecipa mais efetividade na intervenção.
A Ordem dos Fisioterapeutas desempenha um papel regulador essencial, garantindo a qualidade dos serviços prestados, protegendo os interesses dos cidadãos e assegurando a prática ética e competente da Fisioterapia em Portugal.
O Fisioterapeuta ajudá-lo-á com intervenções específicas da Fisioterapia. Quando procura um Fisioterapeuta inscrito na Ordem, está a recorrer a um profissional de saúde devidamente qualificado, que atua de acordo com padrões de qualidade, sujeito a um Código Deontológico, a um Regulamento Disciplinar e com a garantia de um seguro de responsabilidade civil profissional.
Para mais informações, está disponível o Regulamento do Ato do Fisioterapeuta, que enquadrando as suas competências, autonomia e responsabilidade.