Todos os fisioterapeutas são detentores de uma cédula profissional emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas. Caso pretenda confirmar se uma intervenção está a ser realizada por um fisioterapeuta devidamente habilitado, pode solicitar a apresentação da respetiva cédula profissional.
A Ordem dos Fisioterapeutas aconselha os cidadãos a pedirem a cédula profissional no início da intervenção de fisioterapia.
Pode ainda procurar o seu fisioterapeuta no Diretório disponível no site da Ordem dos Fisioterapeutas.
O fisioterapeuta ajudá-lo-á com intervenções específicas da Fisioterapia, centradas na promoção do movimento e da funcionalidade. A Fisioterapia define-se como o estudo, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de condições de saúde que afetam as estruturas e funções do sistema do movimento, bem como a funcionalidade de pessoas, grupos ou comunidades.
Quando procura um fisioterapeuta inscrito na Ordem, está a recorrer a um profissional de saúde devidamente qualificado, que deve atuar dentro de padrões de qualidade e sujeito a um Código Deontológico, a um Regulamento Disciplinar e à garantia de um seguro de responsabilidade civil profissional.
Não. O fisioterapeuta não pode realizar sessões de fisioterapia na sua própria casa, exceto se esta dispuser de instalações com acessos e áreas reservadas autónomas, devidamente adequadas e licenciadas.
Sim. Os fisioterapeutas legalmente habilitados podem realizar sessões de fisioterapia no domicílio do utente.
Para o efeito, devem estar registados na ERS como unidade móvel e cumprir todas as normas aplicáveis a este tipo de estrutura, incluindo, por exemplo, a disponibilização de livro de reclamações.
Sim. Os fisioterapeutas legalmente habilitados podem realizar consultas de fisioterapia online, desde que estejam registados na ERS como unidade de telemedicina e cumpram todas as normas aplicáveis a este tipo de estrutura, incluindo, por exemplo, a disponibilização de livro de reclamações.
O fisioterapeuta tem o dever de esclarecimento, a fim de permitir uma escolha informada. O utente, ou quem esteja autorizado para o efeito, tem o direito a ser informado sobre a finalidade e natureza da intervenção, bem como o direito a consentir, recusar ou revogar o consentimento relativamente à intervenção.
O artigo 11.º do Capítulo IX do Código Deontológico do Fisioterapeuta, que pode ser consultado aqui, é dedicado ao consentimento informado dos utentes.
Existe um procedimento de registo e análise de todas as reclamações apresentadas, dependendo da sua natureza, que obriga a uma resposta à pessoa ou entidade que apresentou a reclamação, e ao respetivo encaminhamento.
Se pretender apresentar uma participação/ reclamação/ denúncia relativa a um(a) Fisioterapeuta, preencha o formulário disponível aqui e envie-o para geral@ordemdosfisioterapeutas.pt.
Não. Embora a dor seja um sintoma frequente e relevante, a Fisioterapia não se limita ao seu tratamento.
A Fisioterapia é uma profissão da área da saúde centrada na promoção, prevenção, avaliação, tratamento, habilitação, reabilitação e manutenção da funcionalidade e do movimento. A intervenção ocorre em diversas áreas da prática clínica.
Não. A Fisioterapia só pode ser exercida por fisioterapeutas.
A realização de atos de fisioterapia por quem não é fisioterapeuta pode configurar usurpação de funções e deve ser denunciada.
Fique a saber o que fazer nessa situação aqui.
Recorde-se que as participações, reclamações ou denúncias de casos de usurpação do título profissional são uma das atribuições da Ordem dos Fisioterapeutas. Como entidade reguladora da profissão, a Ordem procura garantir que o exercício da profissão é realizado apenas por profissionais competentes e qualificados, assegurando a proteção e segurança do cidadão.
Sim. Uma das funções estatutárias da Ordem dos Fisioterapeutas consiste na defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados pelos seus membros, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos à saúde.
A Ordem dos Fisioterapeutas possui um Conselho Jurisdicional que, entre outras competências, pode instruir e julgar processos disciplinares contra os membros da Ordem.
Existe um procedimento de registo e análise de todas as reclamações apresentadas, dependendo da sua natureza, que obriga a uma resposta à pessoa ou entidade que apresentou a reclamação e ao respetivo encaminhamento.
Se pretender apresentar uma participação, reclamação ou denúncia relativa a um(a) fisioterapeuta, preencha o formulário disponível aqui e envie-o para geral@ordemdosfisioterapeutas.pt.
Conheça outros canais de participação, reclamação ou denúncia aqui.