Perguntas Frequentes

Todos os fisioterapeutas são detentores de uma cédula profissional emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas. Caso pretenda confirmar se uma intervenção está a ser realizada por um fisioterapeuta devidamente habilitado, pode solicitar a apresentação da respetiva cédula profissional.

A Ordem dos Fisioterapeutas aconselha os cidadãos a pedirem a cédula profissional no início da intervenção de fisioterapia.

Pode ainda procurar o seu fisioterapeuta no Diretório disponível no site da Ordem dos Fisioterapeutas.

O fisioterapeuta ajudá-lo-á com intervenções específicas da Fisioterapia, centradas na promoção do movimento e da funcionalidade. A Fisioterapia define-se como o estudo, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de condições de saúde que afetam as estruturas e funções do sistema do movimento, bem como a funcionalidade de pessoas, grupos ou comunidades.

Quando procura um fisioterapeuta inscrito na Ordem, está a recorrer a um profissional de saúde devidamente qualificado, que deve atuar dentro de padrões de qualidade e sujeito a um Código Deontológico, a um Regulamento Disciplinar e à garantia de um seguro de responsabilidade civil profissional.

Não. O fisioterapeuta não pode realizar sessões de fisioterapia na sua própria casa, exceto se esta dispuser de instalações com acessos e áreas reservadas autónomas, devidamente adequadas e licenciadas.

Sim. Os fisioterapeutas legalmente habilitados podem realizar sessões de fisioterapia no domicílio do utente.

Para o efeito, devem estar registados na ERS como unidade móvel e cumprir todas as normas aplicáveis a este tipo de estrutura, incluindo, por exemplo, a disponibilização de livro de reclamações.

Sim. Os fisioterapeutas legalmente habilitados podem realizar consultas de fisioterapia online, desde que estejam registados na ERS como unidade de telemedicina e cumpram todas as normas aplicáveis a este tipo de estrutura, incluindo, por exemplo, a disponibilização de livro de reclamações.

O fisioterapeuta tem o dever de esclarecimento, a fim de permitir uma escolha informada. O utente, ou quem esteja autorizado para o efeito, tem o direito a ser informado sobre a finalidade e natureza da intervenção, bem como o direito a consentir, recusar ou revogar o consentimento relativamente à intervenção.

O artigo 11.º do Capítulo IX do Código Deontológico do Fisioterapeuta, que pode ser consultado aqui, é dedicado ao consentimento informado dos utentes.

Existe um procedimento de registo e análise de todas as reclamações apresentadas, dependendo da sua natureza, que obriga a uma resposta à pessoa ou entidade que apresentou a reclamação, e ao respetivo encaminhamento.

Se pretender apresentar uma participação/ reclamação/ denúncia relativa a um(a) Fisioterapeuta, preencha o formulário disponível aqui e envie-o para geral@ordemdosfisioterapeutas.pt.

Não. Embora a dor seja um sintoma frequente e relevante, a Fisioterapia não se limita ao seu tratamento.

A Fisioterapia é uma profissão da área da saúde centrada na promoção, prevenção, avaliação, tratamento, habilitação, reabilitação e manutenção da funcionalidade e do movimento. A intervenção ocorre em diversas áreas da prática clínica.

Não. A Fisioterapia só pode ser exercida por fisioterapeutas.

A realização de atos de fisioterapia por quem não é fisioterapeuta pode configurar usurpação de funções e deve ser denunciada.

Fique a saber o que fazer nessa situação aqui.

Recorde-se que as participações, reclamações ou denúncias de casos de usurpação do título profissional são uma das atribuições da Ordem dos Fisioterapeutas. Como entidade reguladora da profissão, a Ordem procura garantir que o exercício da profissão é realizado apenas por profissionais competentes e qualificados, assegurando a proteção e segurança do cidadão.

Sim. Uma das funções estatutárias da Ordem dos Fisioterapeutas consiste na defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados pelos seus membros, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos à saúde.

A Ordem dos Fisioterapeutas possui um Conselho Jurisdicional que, entre outras competências, pode instruir e julgar processos disciplinares contra os membros da Ordem.

Existe um procedimento de registo e análise de todas as reclamações apresentadas, dependendo da sua natureza, que obriga a uma resposta à pessoa ou entidade que apresentou a reclamação e ao respetivo encaminhamento.

Se pretender apresentar uma participação, reclamação ou denúncia relativa a um(a) fisioterapeuta, preencha o formulário disponível aqui e envie-o para geral@ordemdosfisioterapeutas.pt.

Conheça outros canais de participação, reclamação ou denúncia aqui.

Pedro Maciel Barbosa

Fisioterapeuta-especialista na Unidade Local de Saúde de Matosinhos Sub-coordenador para os Cuidados de Saúde Primário, Unidade Local de Saúde de Matosinhos Professor Adjunto-Convidado na Escola Superior de Saúde do Porto Membro do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – SNS Membro do Conselho Geral da Ordem dos Fisioterapeutas

Carlos Areia

Carlos Areia é fisioterapeuta desde 2013, e trabalhou em vários hospitais, clínicas e clubes tanto em Portugal como no Reino Unido. Iniciou a sua carreira académica na Universidade de Oxford em 2016, onde liderou um ensaio clínico a comparar Fisioterapia VS cirurgia em lesões do cruzado anterior em 32 hospitais de Inglaterra. Em 2018 mudou-se para o departamento de neurociências, onde desenvolveu os seus próprios estudos em monitorização remota de sinais vitais, que foram implementados durante a pandemia. Aqui descobriu a sua paixão pelos dados, e em 2022, juntou-se à Digital Science como Data Scientist. Concluiu o seu PhD no início deste ano, e junta mais de 60 publicações em revistas como a The Lancet, BMJ, Cochrane, entre outras. É também palestrante honorário na Oxford Brookes University e consultor em investigação clínica.

Eduardo José Brazete Carvalho Cruz

Doutorado em Fisioterapia, pela Universidade de Brighton, UK. Pós-Doutoramento na especialidade de Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Ordem dos Fisioterapeutas. Professor Coordenador do Departamento de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS-IPS). Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESS-IPS. Coordenador do Departamento de Fisioterapia da ESS-IPS. Investigador Integrado do Comprehensive Health Research Centre (CHRC) (parceria FCM-UNL, Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade de Évora, Lisbon Institute of Global Mental Health e Hospital do Santo Espírito, Ilha Terceira, Açores).

Sara Souto Miranda

Sara Souto Miranda é licenciada e mestre em fisioterapia pela Universidade de Aveiro, e detentora de pós-graduação em fisioterapia respiratória do adulto certificada pela mesma instituição. Completou em 2023 o seu doutoramento duplo em Ciências da Reabilitação/Saúde, Medicina e Ciências da Vida pelas Universidades de Aveiro e Maastricht (Países Baixos) e encontra-se atualmente a exercer funções como assessora técnico-científica do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) da Ordem dos Fisioterapeutas, e como professora convidada do Instituto Piaget de Vila Nova de Gaia. Enquanto membro do Laboratório de Investigação e Reabilitação Respiratória da Universidade de Aveiro (Lab3R), exerceu atividade de investigação aplicada onde avaliou e tratou doentes com patologia respiratória, tendo participado em 6 projetos de investigação. Ao longo do seu percurso publicou 19 artigos científicos em revistas internacionais revistas pelos pares com fator de impacto, 1 capítulo de livro, e mais de 50 resumos em atas de conferências. Foi voluntária de investigação no centro de reabilitação Ciro (Center for expertise in chronic organ failure) nos Países Baixos, e é atualmente membro da Guideline Methodology Network da European Respiratory Society. Foi distinguida pela European Lung Foundation e European Respiratory Society por desenvolver investigação centrada no doente, pela Direção Geral de Ensino Superior com uma bolsa de mérito relativa ao seu mestrado, e pelo centro Ciro com uma bolsa destinada ao apoio à investigação no estrangeiro.

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador.
Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.