1 - O que são as eleições complementares da Ordem dos Fisioterapeutas?
As eleições complementares destinam-se a eleger órgãos da Ordem dos Fisioterapeutas que não ficaram constituídos no ato eleitoral realizado em 5 de dezembro de 2025, por não terem sido aceites candidaturas a sufrágio, nos termos do Estatuto e do Regulamento Eleitoral.
2 - Que órgãos estão abrangidos por este ato eleitoral complementar?
Estão abrangidos exclusivamente os seguintes órgãos regionais:
- Direção Regional da Madeira
- Mesa da Assembleia Regional do Sul
3 - Quem tem direito a votar neste ato eleitoral?
São eleitores os fisioterapeutas que reúnam os requisitos previstos no Regulamento Eleitoral e que constem dos cadernos eleitorais elaborados para este ato eleitoral complementar, não tendo quotas em atraso há mais de seis meses à data legalmente relevante.
4 - Como se define a afetação regional dos eleitores?
Cada eleitor vota na região correspondente ao seu domicílio profissional principal, conforme registado no sistema de inscrição da Ordem dos Fisioterapeutas.
5 - Quais são as regras aplicáveis a este processo eleitoral?
O processo eleitoral complementar rege-se pelo Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas e pelo Regulamento Eleitoral em vigor, disponíveis para consulta no site da Ordem.
6 - Como é constituída a Comissão Eleitoral?
A Comissão Eleitoral é constituída pelo presidente da Mesa do Conselho Geral e por um representante de cada uma das listas admitidas a sufrágio, a indicar no momento da apresentação das respetivas candidaturas.
7 - Quais são as competências da Comissão Eleitoral?
Compete à Comissão Eleitoral, designadamente:
- Receber e admitir as candidaturas;
- Garantir a isenção e imparcialidade do processo eleitoral;
- Fiscalizar o processo eleitoral e resolver as questões que nele se suscitem;
- Gerir a calendarização dos meios de campanha disponibilizados;
- Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais;
- Decidir sobre recursos apresentados no âmbito do processo eleitoral.
8 - Como podem ser apresentadas candidaturas?
As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, nos prazos definidos no calendário eleitoral das eleições complementares, através dos formulários disponibilizados no site da Ordem.
A entrega pode ser efetuada por:
- Correio eletrónico
- Entrega em mão
- Via postal
Nos termos e condições indicados na página das eleições.
9 - Quantos subscritores são necessários para apresentar uma candidatura?
Cada lista candidata a órgãos regionais deve ser subscrita por 30 fisioterapeutas, aplicando-se igualmente as regras da Lei da Paridade (Lei n.º 26/2019, de 28 de março).
10 - Quem verifica a regularidade das candidaturas?
A verificação da regularidade das candidaturas é efetuada pela Comissão Eleitoral, nos prazos previstos no Regulamento Eleitoral. Em caso de irregularidade, o mandatário da lista será notificado para proceder à respetiva correção dentro do prazo legal.
11 - Como decorre a campanha eleitoral?
A campanha eleitoral decorre entre o dia 3 de maio de 2026 e o dia 16 de maio de 2026 terminando às 23h59 da antevéspera do dia das eleições.
12 - Que apoios são disponibilizados às listas candidatas?
Durante o período de campanha eleitoral, a Ordem dos Fisioterapeutas disponibiliza às listas candidatas meios institucionais de promoção das respetivas propostas e de interação com os eleitores, nos termos do Estatuto, do Regulamento Eleitoral e da deliberação da Direção, designadamente:
a) Divulgação por correio eletrónico
- Cada lista candidata poderá enviar até duas mensagens de correio eletrónico aos eleitores, a divulgar através dos canais oficiais da Ordem;
- As mensagens devem ser remetidas em formato HTML para o endereço eleicoes@ordemdosfisioterapeutas.pt, com identificação clara da lista remetente;
- A calendarização do envio das mensagens será definida e gerida pela Comissão Eleitoral, tendo em conta a ordem de receção das mensagens e o período legal de campanha;
- As respostas aos contactos recebidos no endereço referido serão asseguradas pelos serviços da Ordem em dias úteis, entre as 09h00 e as 18h00;
- Não serão disponibilizados contactos diretos de membros, nem enviados SMS ou MMS em nome das listas.
b) Divulgação no site institucional
- A pedido das listas candidatas, poderão ser publicadas hiperligações no site da Ordem que redirecionem para as páginas oficiais das respetivas candidaturas;
- As hiperligações destinam-se exclusivamente a identificar as candidaturas e não constituem validação ou apoio institucional às mesmas.
c) Utilização pontual das instalações da Ordem
- A Ordem poderá disponibilizar uma sala com capacidade até 6 pessoas, mediante solicitação prévia;
- O pedido deve ser enviado com 48 horas de antecedência para o endereço de correio eletrónico eleicoes@ordemdosfisioterapeutas.pt;
- Os serviços da Ordem responderão ao pedido no prazo de 24 horas;
- O espaço estará disponível em dias úteis, entre as 09h00 e as 18h00;
- Em caso de sobreposição de pedidos e inexistência de acordo entre as listas, a utilização das instalações será atribuída à lista cujo pedido tenha dado entrada em primeiro lugar, devendo a outra lista propor data alternativa.
d) Encargos financeiros
- Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, não haverá lugar a comparticipação da Ordem nos encargos com campanhas eleitorais, à semelhança do verificado em atos eleitorais anteriores.
13 - Como funciona a votação?
O voto será exclusivamente eletrónico, mediante acesso a uma plataforma segura. A Ordem enviará as credenciais por e-mail e SMS nos dias anteriores à votação. Este voto eletrónico poderá ser exercido à distância, através de um dispositivo com acesso à internet ou presencialmente, nas instalações da Ordem dos Fisioterapeutas (Rua D. João V, n.º 24 – 1.06, 1250-091 Lisboa), entre as 10h00 e as 19h00, mediante credenciação digital.