A Ordem é desde 15 de dezembro de 2021 a entidade competente para o reconhecimento das qualificações profissionais de fisioterapeutas com formação em Portugal e fora de Portugal, bem como para a emissão da Carteira Profissional Europeia.
Regulamentos Aplicáveis
Documentos necessários para a inscrição
Pré-requisitos para a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas
Chave-móvel ou leitor de cartões
Para efetuar a inscrição na ordem deve, preferencialmente, ter Cartão de Cidadão com chave-móvel digital ativada ou leitor de cartão de cidadão com respetivo pin.
No caso de não possuir Cartão de Cidadão e tiver um Bilhete de Identidade vitalício ou no caso dos cidadãos estrangeiros com Passaporte, o seu acesso será através de um registo manual.
Consulte aqui como pode obter a sua chave-móvel.
Certificado do registo criminal
Para obter o certificado do registo criminal, por favor consulte o seguinte link:
https://registocriminal.justica.gov.pt/
Deve escolher:
Tipo de Finalidade: Inscrição em Ordem Profissional
Finalidade: Ordem dos Fisioterapeutas
Função/Cargo/Categoria: Fisioterapeuta
Entidade/Empresa: Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas – Lei 122/2019, de 30 de Setembro
Assinatura Profissional
A assinatura profissional é um elemento importante e que irá constar da cédula profissional. É disponibilizado no link um documento para o efeito, que deverá ser preenchido e enviado, em formato digital, durante o processo de inscrição.
Guias Passo-a-Passo das Inscrições
Fisioterapeuta formado em Portugal com Bacharelato ( anterior a 1993 )
Fisioterapeuta formado em Portugal com licenciatura Bietápica ( 1993-2008 )
Fisioterapeuta formado em Portugal com Licenciatura ( após 2008 )
Fisioterapeuta formado num país de UE/EFTA (com CPE)
Brexit
Segundo informação disponibilizada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sobre o reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas no Reino Unido, esclarece-se que:
1 – As qualificações obtidas no Reino Unido antes do termo do período de transição estabelecido no Acordo de Saída (antes de 1 de janeiro de 2021) por nacionais da UE, são qualificações da UE.
2 – As regras e os regimes de reconhecimento da Diretiva 2005/36/CE aplicam-se ao reconhecimento dessas qualificações, nomeadamente a todos os tipos de qualificações abrangidos pela Diretiva 2005/36/CE, sem limitação temporal.
Assim, os profissionais deverão submeter o requerimento Fisioterapeuta formado num país fora da UE/EFTA
A estes requerentes, serão aplicados os procedimentos e critérios em uso, decorrentes das Diretivas Europeias sobre reconhecimento de diplomas, em vigor, com as necessárias adaptações.
Para acompanhar o seu processo de inscrição, acesse ao Formulário de Inscrição e carregue na opção Estado do processo.