Os Fisioterapeutas integram o grupo elegível para vacinação sazonal contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2024-2025.
De acordo com a Norma n.º 08/2024, de 05/09/2024, atualizada a 06/09/2024, da Direção-Geral de Saúde, nos grupos elegíveis para vacinação de reforço sazonal contra a COVID-19 no Outono/Inverno 2024-2025, estão abrangidos «Profissionais e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares; Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais; Pessoas com ≥60 anos de idade; Pessoas com 5-59 anos de idade com patologias de risco (Quadro 4 e Quadro 5 – Anexo I); Pessoas com 6 meses-4 anos de idade com condições de imunossupressão grave e moderada (Quadro 6 – Anexo I); Grávidas; Profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica.
A vacinação deverá ser articulada ao nível local, com as Unidades Locais de Saúde (ULS), através dos contactos apresentados no portal Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários (BI-CSP).
A Ordem recorda que, enquanto profissionais de saúde, os Fisioterapeutas deverão fazer-se acompanhar da cédula profissional válida ou da declaração da entidade patronal, comprovativa da sua atividade profissional.
Mais informações em: Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a Covid-19 do Outono/Inverno 2024/2025