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Fundo de Solidariedade Social

O fundo de solidariedade social (FSS) da Ordem dos Fisioterapeutas foi criado para proporcionar apoio social aos fisioterapeutas em situações de carência financeira comprovada, através de atribuição de apoios, possibilitando o acesso às condições mínimas de sobrevivência e dignidade pessoal e familiar. Destina-se aos fisioterapeutas com inscrição ativa na Ordem, respetivo cônjuge ou filhos de idade inferior a vinte e um anos ou portadores de deficiência que não possibilitem a angariação do seu próprio sustento.

Saiba mais no Regulamento e nas Perguntas Frequentes sobre o Fundo de Solidariedade Social. Apresente o seu requerimento aqui.

Regulamento do Fundo de Solidariedade Social 

Perguntas Frequentes sobre o Fundo de Solidariedade Social

O Fundo de Solidariedade Social (FSS) da Ordem dos Fisioterapeutas destina-se a proporcionar apoio social aos fisioterapeutas em situações de carência financeira comprovada, através de atribuição de apoios, possibilitando o acesso às condições mínimas de sobrevivência e dignidade pessoal e familiar.

O FSS da Ordem destina-se aos fisioterapeutas com inscrição ativa na Ordem, respetivo cônjuge ou filhos de idade inferior a vinte e um anos ou portadores de deficiência que não possibilitem a angariação do seu próprio sustento.

Têm direito às prestações concedidas no âmbito do benefício do FSS, os fisioterapeutas inscritos na Ordem dos Fisioterapeutas que, comprovadamente, se encontrem em situação de insuficiência de rendimentos, privados de meios de subsistência ou especialmente carenciados deles, que tenham sofrido situações de acidente ou outras ocorrências, das quais resultem incapacidade, total ou parcial, que comprometam o sustento do seu agregado familiar.

Constituem indícios de manifesta insuficiência de rendimentos quando o agregado familiar usufrua uma capitação mensal inferior à remuneração mínima mensal garantida ou outro limite aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Fisioterapeutas.

Não há direito à atribuição do subsídio sempre que o requerente seja proprietário de património mobiliário de valor superior a 120 IAS e/ou património imobiliário de valor superior a 240 IAS, excetuando a habitação própria permanente.

O apoio social a atribuir é fixado, após apresentação e por decisão da Direção da Ordem, de acordo com a situação, assim como em outras circunstâncias que possam integrar a incapacidade de obter rendimentos, podendo o subsídio assumir a natureza de prestação única ou periódica.

Na atribuição de prestação periódica mensal, o seu cálculo corresponde à diferença entre a remuneração mínima mensal garantida e o rendimento per capita.

Os rendimentos per capita são os resultados de acordo com os rendimentos declarados na declaração modelo 3 do IRS, bem como de qualquer subsídio que esteja isento ou não sujeito a IRS ou, se sujeito, não seja de englobamento obrigatório e ainda as prestações sociais auferidas, de acordo com a seguinte fórmula: [(Σ de todos os rendimentos/subsídios anuais brutos do agregado familiar) /número de elementos do agregado familiar] /12 (meses)]

A análise e instrução do requerimento é objeto de deliberação pela Direção da Ordem dos Fisioterapeutas, a qual determinará o montante do apoio social a atribuir e o comunicará ao (à) requerente.

A atribuição produz efeitos ao dia seguinte à data da deliberação e o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta bancária da qual o requerente seja titular.

Os beneficiários do FSS devem participar à Ordem, no prazo de 30 dias, as seguintes informações:

  1. a) Qualquer alteração na composição ou rendimentos do agregado familiar;
  2. b) Os factos que influenciem a situação patrimonial do agregado familiar;
  3. c) Alteração da sua morada.

Nos termos do Regulamento do Fundo de Solidariedade Social, a Ordem reserva-se no direito de considerar como apoio social indevidamente recebido, as situações em que se comprovar que foi atribuído com base em falsas declarações ou documentos viciados ou que não foi dado cumprimento ao estabelecido nas alíneas a), b) e c), suprarreferidas.

A prestação de falsas declarações implica ainda a devolução dos valores recebidos no prazo de 30 dias a contar da notificação, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que haja lugar.

Pedro Maciel Barbosa

Fisioterapeuta-especialista na Unidade Local de Saúde de Matosinhos Sub-coordenador para os Cuidados de Saúde Primário, Unidade Local de Saúde de Matosinhos Professor Adjunto-Convidado na Escola Superior de Saúde do Porto Membro do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – SNS Membro do Conselho Geral da Ordem dos Fisioterapeutas

Carlos Areia

Carlos Areia é fisioterapeuta desde 2013, e trabalhou em vários hospitais, clínicas e clubes tanto em Portugal como no Reino Unido. Iniciou a sua carreira académica na Universidade de Oxford em 2016, onde liderou um ensaio clínico a comparar Fisioterapia VS cirurgia em lesões do cruzado anterior em 32 hospitais de Inglaterra. Em 2018 mudou-se para o departamento de neurociências, onde desenvolveu os seus próprios estudos em monitorização remota de sinais vitais, que foram implementados durante a pandemia. Aqui descobriu a sua paixão pelos dados, e em 2022, juntou-se à Digital Science como Data Scientist. Concluiu o seu PhD no início deste ano, e junta mais de 60 publicações em revistas como a The Lancet, BMJ, Cochrane, entre outras. É também palestrante honorário na Oxford Brookes University e consultor em investigação clínica.

Eduardo José Brazete Carvalho Cruz

Doutorado em Fisioterapia, pela Universidade de Brighton, UK. Pós-Doutoramento na especialidade de Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Ordem dos Fisioterapeutas. Professor Coordenador do Departamento de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS-IPS). Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESS-IPS. Coordenador do Departamento de Fisioterapia da ESS-IPS. Investigador Integrado do Comprehensive Health Research Centre (CHRC) (parceria FCM-UNL, Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade de Évora, Lisbon Institute of Global Mental Health e Hospital do Santo Espírito, Ilha Terceira, Açores).

Sara Souto Miranda

Sara Souto Miranda é licenciada e mestre em fisioterapia pela Universidade de Aveiro, e detentora de pós-graduação em fisioterapia respiratória do adulto certificada pela mesma instituição. Completou em 2023 o seu doutoramento duplo em Ciências da Reabilitação/Saúde, Medicina e Ciências da Vida pelas Universidades de Aveiro e Maastricht (Países Baixos) e encontra-se atualmente a exercer funções como assessora técnico-científica do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) da Ordem dos Fisioterapeutas, e como professora convidada do Instituto Piaget de Vila Nova de Gaia. Enquanto membro do Laboratório de Investigação e Reabilitação Respiratória da Universidade de Aveiro (Lab3R), exerceu atividade de investigação aplicada onde avaliou e tratou doentes com patologia respiratória, tendo participado em 6 projetos de investigação. Ao longo do seu percurso publicou 19 artigos científicos em revistas internacionais revistas pelos pares com fator de impacto, 1 capítulo de livro, e mais de 50 resumos em atas de conferências. Foi voluntária de investigação no centro de reabilitação Ciro (Center for expertise in chronic organ failure) nos Países Baixos, e é atualmente membro da Guideline Methodology Network da European Respiratory Society. Foi distinguida pela European Lung Foundation e European Respiratory Society por desenvolver investigação centrada no doente, pela Direção Geral de Ensino Superior com uma bolsa de mérito relativa ao seu mestrado, e pelo centro Ciro com uma bolsa destinada ao apoio à investigação no estrangeiro.

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