Especialidades em Fisioterapia

Criação do Quadro de Especialidades Profissionais de Fisioterapia

A Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas entendeu que, pela relevância para o desenvolvimento da profissão de que se reveste a criação de especialidades, previstas no seu Estatuto, seria prioritário dar início ao estudo da sua implementação.

Por sua iniciativa, teve lugar, em 3 de novembro de 2020, uma reunião da Comissão Instaladora da Ordem com o Conselho Diretivo Nacional da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas e as direções do seus Grupos de Interesse, em que foi solicitada a participação individual, de elementos interessados em colaborar com a CI no processo de reflexão sobre as especializações e na preparação do processo de criação de colégios da especialidade.

O Grupo de Trabalho, constituído a partir dos elementos que se voluntariaram, reuniu-se pela primeira vez em 7 de janeiro de 2021 e elaborou uma análise documental sobre o processo de especialização para a profissão de fisioterapeuta, cujo relatório final foi remetido à Comissão Instaladora A 6 de dezembro de 2021.

 A informação recebida foi apreciada pela Direção da Ordem dos Fisioterapeutas que deliberou que a mesma fosse apresentada como primeiro documento de estudo dos trabalhos preparatórios que visam à elaboração da proposta de criação do quadro de especialidades profissionais de fisioterapia a apresentar pela Direção da Ordem dos Fisioterapeutas, de acordo com a alínea j) do artº 26º do Estatuto da Ordem.

Ler “Recomendação sobre o Processo de Especialização para a Profissão de Fisioterapeuta”.

Com o objetivo recolher, aferir e analisar em modelo regular de inputs sobre os temas auscultados pela Ordem dos Fisioterapeutas no trabalho realizado anteriormente (ver 1ª etapa), e visando uma definição e operacionalização do processo de especialização, foram analisados qualitativamente seis domínios:

  1. Avaliar as perceções relativas ao conceito de especialidade -atitudes
  2. Requisitos para a obtenção do título de especialista
  3. Perfil de competências específico da especialidade
  4. Processo para a atribuição do título
  5. Manutenção/ renovação do título de especialista
  6. Competências acrescidas/ não justificação do título de especialista

Para esse propósito, foram auscultados:

1)         Indivíduos que recorreram ao serviço de Fisioterapia nos últimos 12 meses;
2)        Fisioterapeutas a exercer a profissão em Portugal Continental;
3)        Médicos especialistas e não especialistas a exercer a prática clínica em Portugal Continental;
4)        Instituições Privadas e Públicas de Saúde;
5)        Associações de Doentes que disponibilizam o serviço de Fisioterapia;
6)        Órgãos decisores dos subsistemas de Saúde/ Seguradoras;
7)        Instituições de Ensino Superior acreditadas pela Ordem dos Fisioterapeutas

A Direção da Ordem dos Fisioterapeutas defende que os resultados apresentados no documento deverão ser tidos em conta, neste processo, como interpretações pontuais de diferentes intervenientes no ecossistema da fisioterapia, consistindo como inputs externos de quem, com a fisioterapia faz equipa ou é utilizador/pagador de serviços.

Ler “Relatório Estudo para a Criação de Especialidades

Ler “Resumo Executivo

De modo a complementar as etapas anteriores (ver 1ª e 2ª etapas) e robustecer o processo, a Ordem dos Fisioterapeutas criou, em 2023, diversos Grupos de Trabalho compostos por Fisioterapeutas com perfil profissional reconhecido, correspondentes a diversas áreas de intervenção da Fisioterapia, de forma a considerar diferentes perspetivas na constituição das especialidades em Fisioterapia para a profissão de Fisioterapeuta em Portugal.

Neste sentido, foram consultados os referidos Grupos de Trabalho e os resultados e interpretação dessa consulta estão vertidos num relatório que, em conjunto com a documentação já produzida pela Ordem dos Fisioterapeutas sobre esta temática, constitui um contributo para o processo de criação do quadro de especialidades.

Ler “Relatório da consulta relativa à criação de quadro de especialidades em Fisioterapia – Análise de conteúdo das pronúncias dos Grupos de Trabalho

Para finalizar esta etapa apresenta-se documento agregador com apresentação e discussão geral sobre todas as etapas deste processo,  e igualmente um quadro síntese com os critérios e medidas a observar para a sua operacionalização das áreas de especialidade em fisioterapia, aprovado na generalidade em reunião de Conselho Geral do dia 20/06/2024.

Dando continuidade às fases anteriores e após a conclusão da aprovação dos critérios de elegibilidade para as áreas de especialidade, a Direção elaborou, com o apoio dos Grupos de Trabalho temáticos, e a intervenção de um júri de confirmação, uma proposta para a criação do quadro de especialidades profissionais de Fisioterapia. Este processo identificou as áreas que, nesta fase, já reuniam todas as condições necessárias à sua implementação.

Em 26 de setembro de 2024, esta proposta foi submetida ao Conselho Geral, que deliberou o seu envio para consulta pública, permitindo o envolvimento direto de todos os membros da Ordem e a recolha de contributos por parte de potenciais interessados.

Adicionalmente, em complemento da proposta de Regulamento Geral das Especialidades Profissionais são igualmente colocados em consulta pública o Regulamento de Acreditação de Atividades Formativas e o Regulamento de Creditação de Atividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo. Estes regulamentos visam assegurar a atribuição de um selo de qualidade aos processos formativos que cumpram os requisitos necessários e garantir que o desenvolvimento contínuo dos fisioterapeutas é devidamente creditado e valorizado no percurso profissional.

Concluída a fase de consulta pública foi feita uma análise dos contributos e efetuada a revisão das propostas, que foram submetidas à aprovação preliminar do Conselho Geral. Após essa etapa, as propostas seguiram para a análise e emissão de parecer vinculativo do Conselho de Supervisão. Finalmente, as propostas revistas foram aprovadas, na sua versão final, pelo Conselho Geral, em 20 de fevereiro de 2025, permitindo o seu envio para homologação pelo Ministério da Saúde.

Definição dos requisitos a que deve corresponder o sistema informático de suporte administrativo ao processo de candidatura, inscrição e emissão do título de especialista, para possibilitar a abertura de concurso público para a respetiva aquisição

O Regulamento Geral das Especialidades Profissionais foi homologado em 6 de março de 2025, pelo Ministério da Saúde.

Foi publicado em Diário da República em 15 de março de 2025, tornando-o oficialmente em vigor.  

O regulamento está disponível aqui.

Sempre que se forme um colégio de especialidade profissional, a Direção nomeia uma comissão instaladora composta por um presidente, um secretário e três vogais, com prazo para elaborar uma proposta das condições de acesso e um regulamento interno e eleitoral a submeter à aprovação do Conselho Geral.

Cada colégio de especialidade profissional é dirigido por um conselho de especialidade, composto por um presidente, um secretário e três vogais eleitos por quatro anos pelos membros da respetiva especialidade, de acordo com regulamento próprio aprovado pela Direção.

Perguntas Frequentes (FAQ’s)

1. O que é a especialização em Fisioterapia?

A especialização é um processo contínuo de desenvolvimento profissional, individual e coletivo, que permite aos Fisioterapeutas adquirir competências avançadas e específicas em determinadas áreas da prática clínica. No plano da profissão, a especialização é uma evolução natural das práticas, à medida que o conhecimento e a experiência na área se expandem. No plano individual, a especialização resulta da evolução contínua ao longo da carreira do Fisioterapeuta, permitindo-lhe enfrentar situações mais complexas em áreas específicas.

Embora muitas vezes usados de forma intercambiável, a especialização refere-se ao processo de desenvolvimento das competências avançadas, enquanto a especialidade se refere ao reconhecimento formal dessas competências pela entidade reguladora da profissão. Para obter o título de especialista, um Fisioterapeuta precisa de passar por um processo de especialização que comprove a aquisição de conhecimentos, competências e experiência.

Sim, existe uma variedade de entidades, em diversos contextos, que podem emitir o “título de especialista” ou usar o termo “especialidade” e/ou “especialização”. Isso pode gerar confusão, já que um mesmo profissional pode apresentar-se publicamente utilizando diferentes títulos, dependendo das categorias que legalmente possui. Vejamos alguns exemplos:

  • Na carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto), existem categorias que incluem a designação de “especialista”.
  • Na carreira académica do ensino politécnico, existe a possibilidade de obter o “título de especialista” (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto).
  • No sistema de graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), há referência a “cursos de especialização” e é claramente utilizado o termo “especialidade” associado à definição das áreas específicas dos mestrados e doutoramentos.

Por exemplo, um Fisioterapeuta pode ser Especialista Principal na carreira de TSDT, ter concluído um mestrado em Fisioterapia na área de especialização X, e ainda possuir o título de especialista em Fisioterapia pelos Institutos Politécnicos de Z, W e K, e, por fim, ser atribuído o título de especialista em QQQQ pela Ordem dos Fisioterapeutas.

Assim, é importante esclarecer que o título de especialista, pela Ordem dos Fisioterapeutas, refere-se exclusivamente ao reconhecimento formal na área clínica específica da Fisioterapia, após cumprimento dos critérios definidos para cada especialidade.

A Ordem dos Fisioterapeutas reconhece atualmente as seguintes áreas de especialidade:

    • Fisioterapia Cardiorrespiratória
    • Fisioterapia Músculo-Esquelética
    • Fisioterapia Neurológica

A criação de novas áreas de especialidade será possível à medida que as condições e critérios para essas áreas sejam cumpridos, e o regulamento está preparado para permitir essa expansão.

Para que um Fisioterapeuta se candidate ao título de especialista, deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:

    • Ter mais de 10 anos de experiência profissional como Fisioterapeuta.
    • Ter, pelo menos, 3 anos de experiência prática na área ou contexto relacionado com a especialidade a que se candidata.
    • Comprovar formação académica ou profissional mais avançada, obtida após a formação inicial.
    • Ser reconhecido pela sua competência, experiência e capacidade de liderar no desenvolvimento da profissão.

O processo de candidatura ao título de especialista é dividido em três fases:

    • Fase 1: Avaliação inicial da experiência clínica, formação académica e atividade de promoção científica. O candidato deverá reunir uma pontuação mínima em três dimensões: experiência clínica, formação acadêmica, e atividades de divulgação científica.
    • Fase 2: Frequência e aprovação num seminário de Deontologia promovido pela Ordem dos Fisioterapeutas.
    • Fase 3: O candidato será submetido a provas públicas, nas quais será avaliado em relação ao seu perfil curricular e a conhecimentos teórico-práticos na área da especialidade.

Não, o título de especialista tem um prazo de validade de 7 anos. Após esse período, o especialista deverá renovar o seu título, o que implica um processo de atualização e demonstração contínua das suas competências. A renovação do título de especialista é um compromisso com o desenvolvimento contínuo da profissão.

Dada a complexidade da “montagem” do processo, e o facto de haver condicionantes, em particular as relacionadas com os processos de aquisição, que a Ordem não consegue controlar plenamente, é difícil antecipar uma data concreta, mas temos como objetivo que esteja em

“produção” no 4º trimestre de 2025. Neste momento, está em fase de conceção o sistema informático de suporte, que permitirá a submissão de candidaturas, seguindo-se o concurso público para a respetiva aquisição e a posterior formação dos intervenientes no processo, incluindo a criação de guias para o processo de candidatura.

Simultaneamente, está em curso o processo de nomeação das comissões instaladoras das especialidades, a quem competirá definir em detalhe os procedimentos inerentes às provas públicas e à constituição dos respetivos júris.

A criação de novas áreas de especialidade depende de uma análise criteriosa e da validação dos critérios estabelecidos no regulamento. Para que uma área se torne uma especialidade formalmente reconhecida, deve cumprir requisitos como ser abordada na formação inicial (Licenciatura ou Mestrado) e ter uma educação clínica estruturada nessa área. A Ordem está comprometida em avaliar e expandir as áreas de especialização à medida que a profissão evolui e novas necessidades surgem.

Para as áreas que não se qualificarem para se tornarem especialidades, a Ordem dos Fisioterapeutas irá promover um sistema alternativo de certificação de competências acrescidas. Este sistema irá reconhecer o desenvolvimento profissional avançado de Fisioterapeutas em áreas específicas, sem a necessidade de formalizar uma especialidade. Os Grupos de Trabalho temáticos continuarão a existir para apoiar o reconhecimento dessas competências adicionais.

O processo de acreditação tem como objetivo avaliar e certificar que as atividades de formação contínua cumprem os requisitos necessários para o desenvolvimento da prática profissional dos Fisioterapeutas. Já a creditação é o processo de atribuição de créditos de desenvolvimento profissional contínuo (DPC) às atividades formativas realizadas, como seminários, congressos, workshops e outras atividades educativas.

A Ordem está a desenvolver um sistema informático para gerir todas as fases do processo de especialização, desde a candidatura até à emissão do título de especialista. Este sistema proporcionará uma gestão das candidaturas, creditação das atividades formativas e registo do desenvolvimento profissional contínuo dos Fisioterapeutas, facilitando o acesso e o acompanhamento dos processos por parte dos membros.

Pedro Maciel Barbosa

Fisioterapeuta-especialista na Unidade Local de Saúde de Matosinhos Sub-coordenador para os Cuidados de Saúde Primário, Unidade Local de Saúde de Matosinhos Professor Adjunto-Convidado na Escola Superior de Saúde do Porto Membro do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – SNS Membro do Conselho Geral da Ordem dos Fisioterapeutas

Carlos Areia

Carlos Areia é fisioterapeuta desde 2013, e trabalhou em vários hospitais, clínicas e clubes tanto em Portugal como no Reino Unido. Iniciou a sua carreira académica na Universidade de Oxford em 2016, onde liderou um ensaio clínico a comparar Fisioterapia VS cirurgia em lesões do cruzado anterior em 32 hospitais de Inglaterra. Em 2018 mudou-se para o departamento de neurociências, onde desenvolveu os seus próprios estudos em monitorização remota de sinais vitais, que foram implementados durante a pandemia. Aqui descobriu a sua paixão pelos dados, e em 2022, juntou-se à Digital Science como Data Scientist. Concluiu o seu PhD no início deste ano, e junta mais de 60 publicações em revistas como a The Lancet, BMJ, Cochrane, entre outras. É também palestrante honorário na Oxford Brookes University e consultor em investigação clínica.

Eduardo José Brazete Carvalho Cruz

Doutorado em Fisioterapia, pela Universidade de Brighton, UK. Pós-Doutoramento na especialidade de Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Ordem dos Fisioterapeutas. Professor Coordenador do Departamento de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS-IPS). Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESS-IPS. Coordenador do Departamento de Fisioterapia da ESS-IPS. Investigador Integrado do Comprehensive Health Research Centre (CHRC) (parceria FCM-UNL, Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade de Évora, Lisbon Institute of Global Mental Health e Hospital do Santo Espírito, Ilha Terceira, Açores).

Sara Souto Miranda

Sara Souto Miranda é licenciada e mestre em fisioterapia pela Universidade de Aveiro, e detentora de pós-graduação em fisioterapia respiratória do adulto certificada pela mesma instituição. Completou em 2023 o seu doutoramento duplo em Ciências da Reabilitação/Saúde, Medicina e Ciências da Vida pelas Universidades de Aveiro e Maastricht (Países Baixos) e encontra-se atualmente a exercer funções como assessora técnico-científica do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) da Ordem dos Fisioterapeutas, e como professora convidada do Instituto Piaget de Vila Nova de Gaia. Enquanto membro do Laboratório de Investigação e Reabilitação Respiratória da Universidade de Aveiro (Lab3R), exerceu atividade de investigação aplicada onde avaliou e tratou doentes com patologia respiratória, tendo participado em 6 projetos de investigação. Ao longo do seu percurso publicou 19 artigos científicos em revistas internacionais revistas pelos pares com fator de impacto, 1 capítulo de livro, e mais de 50 resumos em atas de conferências. Foi voluntária de investigação no centro de reabilitação Ciro (Center for expertise in chronic organ failure) nos Países Baixos, e é atualmente membro da Guideline Methodology Network da European Respiratory Society. Foi distinguida pela European Lung Foundation e European Respiratory Society por desenvolver investigação centrada no doente, pela Direção Geral de Ensino Superior com uma bolsa de mérito relativa ao seu mestrado, e pelo centro Ciro com uma bolsa destinada ao apoio à investigação no estrangeiro.

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