1 – Quem tem direito ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem dos Fisioterapeutas?
Todos os Fisioterapeutas inscritos na Ordem que não tenham a sua inscrição suspensa ou cancelada.
2 – A partir de que altura tenho direito ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem dos Fisioterapeutas?
A partir do momento em que lhe é atribuída a cédula profissional, ou seja, a partir do momento em que efetua o pagamento da sua inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas.
3 – Qual a data de início do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem dos Fisioterapeutas?
Está em vigor desde 8 de junho de 2022.
4 – Quanto tenho de pagar pelo Seguro de Responsabilidade Civil Profissional disponibilizado pela Ordem dos Fisioterapeutas?
Não tem de fazer qualquer pagamento. Apenas deve manter a sua inscrição ativa na Ordem.
5 – Em que situação deixo de ter direito ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem dos Fisioterapeutas?
A partir do momento em que a sua inscrição seja suspensa ou cancelada.
6 – Qual é a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante o pagamento de indemnização até 100 000 € que, de acordo com a legislação em vigor, possam ser exigidas ao Fisioterapeuta, em consequência de erro, omissão ou negligência cometidos pelo próprio, no exercício da profissão de Fisioterapeuta.
Este Seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem ainda associados:
– Custo de Defesa no valor de 20.000 €;
– Subsídio mensal por inibição judicial do exercício profissional – nos termos desta
cobertura, a Seguradora paga um valor mensal correspondente à remuneração média dos últimos 12 meses anteriores ao sinistro, até um montante máximo de 3.000,00 €.
– Responsabilidade civil de exploração – garante a responsabilidade civil do Fisioterapeuta, derivada dos riscos inerentes à sua qualidade de proprietário do edifício ou fração e/ou administrador dos edifícios adstritos à prossecução da sua atividade enquanto Fisioterapeuta, no valor de 20.000 €.
7 – Já tenho um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Posso manter os dois?
Não é recomendável manter os dois. A apólice da Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. (executada pela Willis, Corretores de Seguros S.A.), só é válida se, à data da ocorrência, o facto causador do dano não estiver garantido por outra apólice, como indicado nas condições e garantias específicas da apólice, que poderão ser consultadas na área reservada aos membros da Ordem dos Fisioterapeutas. Após análise cuidada, se decidir manter o seguro de responsabilidade civil profissional da Ordem dos Fisioterapeutas, deverá prescindir do que já tem. Se decidir prescindir do seguro da Ordem, deverá comunicar essa decisão, por escrito, para o endereço: geral@ordemdosfisioterapeutas.pt
8 – O que devo fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, deverá preencher o documento “Participação de Sinistro Responsabilidade Civil” e remeter para o Departamento de Sinistros da seguradora, através do endereço eletrónico: sinistroslx@wtwco.com
Caso já existam despesas aquando da participação do sinistro, deverá remeter o “Documento de Despesas” devidamente. O formulário de despesas poderá também ser enviado posteriormente, desde que no mesmo conste o número de apólice (pode ser colocado por cima do “nº de sinistro”).
9 – Se decidir cancelar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem, tenho desconto no valor das quotas?
O valor das quotas não tem qualquer relação com o seguro, que corresponde a uma resposta encontrada pela Direção da Ordem dos Fisioterapeutas à obrigatoriedade legal de todos os membros de uma ordem profissional possuírem um seguro de responsabilidade civil profissional.
10 – Se desejar aumentar o montante das coberturas, posso fazê-lo?
Pode. Tem a possibilidade de, adicionalmente, negociar condições complementares de apólice com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. ou com qualquer outra companhia de seguros. No caso da primeira, o contacto poderá ser efetuado para a gestora de conta, Dra. Mariana Gomes, através do endereço eletrónico: mariana.gomes@wtwco.com
11 – Qual o âmbito temporal do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
A apólice garante as reclamações formuladas ao Segurado, ou diretamente ao Segurador, pela primeira vez durante o período de vigência do contrato, ou se desconhecidos das partes, durante a vigência do contrato, nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu termo, relativamente a erros, atos ou omissões geradoras de responsabilidade ocorridos no período da apólice.
12 – Qual a franquia associada ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da Ordem dos Fisioterapeutas?
Não existe qualquer franquia.
13 – Com poderei contactar a seguradora?
Poderá contactar a gestora de conta Dra. Mariana Gomes, através do endereço através do endereço eletrónico: mariana.gomes@wtwco.com