Cidadão

Todos os Fisioterapeutas são detentores de uma cédula Profissional emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas. Caso pretenda saber se o tratamento é efetuado por um Fisioterapeuta devidamente habilitado para o efeito, deve requerer a apresentação da cédula profissional de Fisioterapeuta.   A OF aconselha todos os cidadãos a pedirem a cédula do Fisioterapeuta no inicio dos tratamentos.

Pode ainda procurar o seu Fisioterapeuta no diretório presente no site da Ordem dos Fisioterapeutas.

O Fisioterapeuta ajudá-lo-á com intervenções especificas da Fisioterapia. Deve ter em consideração que quando procura um Fisioterapeuta, procura um profissional de saúde devidamente qualificado.

O Fisioterapeuta não é um profissional de bem-estar. Deve ter em consideração que quando procura um Fisioterapeuta procura um Profissional de Saúde qualificado para atuar em Saúde.

Sim. O Fisioterapeuta poderá exerce outra profissão para o qual esteja legalmente habilitado, desde que realize uma diferenciação clara da atividade profissional realizada em cada momento.

Sim. Todos os Fisioterapeutas que estejam legalmente habilitados a realizar Fisioterapia no domicilio podem fazer sessões de Fisioterapia em casa do utente. O Fisioterapeuta não pode realizar sessões de Fisioterapia em casa.

O seu Fisioterapeuta deve pedir a assinatura de um consentimento informado e esclarecido na primeira sessão de tratamento. É responsabilidade do Fisioterapeuta informar o utente do tratamento que pretende realizar, tendo o mesmo o direito de aceitar ou não aceitar.

Não. O Fisioterapeuta atua em diversas áreas de Intervenção. A dor é um sintoma relevante para o utente e para o Fisioterapeuta, que deve ser tido em consideração, mas não será o único. O Fisioterapeuta atua também em situações clinicas no qual o elemento dor não se encontra presente.

Sim, uma das funções estatutárias da Ordem dos Fisioterapeutas consiste na defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados pelos seus membros, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos à saúde.

Existe um procedimento de registo e análise de todas as reclamações apresentadas, dependendo da sua natureza, que obriga a uma resposta à pessoa ou entidade que apresentou a reclamação, e ao respetivo encaminhamento.

A Ordem do Fisioterapeutas possui um conselho jurisdicional que, entre outras competências, pode instruir e julgar processos disciplinares contra os membros da Ordem.

Será de salientar que está previsto no estatuto da OF que o conselho jurisdicional inclua personalidades de reconhecido mérito alheias à Profissão.

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