1 - Quem tem direito a votar e a participar no processo eleitoral?
São eleitores todos os fisioterapeutas com inscrição concluída até 7 de julho de 2025 (data da marcação das eleições), e que, à data da extração dos cadernos eleitorais (30 de outubro de 2025), não tenham quotas em atraso há mais de seis meses.
Os fisioterapeutas cuja inscrição tenha sido concluída após 7 de julho de 2025 não são eleitores e, por isso, não podem votar neste ato eleitoral. Contudo, podem apresentar candidatura e subscrever listas aos órgãos em eleição.
2 - Que órgãos serão eleitos?
Estão em eleição os seguintes órgãos:
Conselho Geral
Bastonário
Conselho Jurisdicional
Conselho de Supervisão
Direções Regionais
Mesas das Assembleias Regionais
3 - Como se define a afetação regional dos eleitores?
Cada eleitor vota na delegação regional correspondente ao seu domicílio profissional principal, conforme consta no sistema de inscrição da Ordem.
4 - Quais os procedimentos a seguir nestas eleições?
As regras estão estipuladas no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas, disponível para consulta aqui.
5 - Como é que se constitui a Comissão Eleitoral?
A Comissão Eleitoral é constituída pelo presidente da mesa do Conselho Geral e por um representante de cada uma das listas admitidas a sufrágio, a indicar no momento da apresentação das respetivas candidaturas.
6 - Quais as competências da Comissão Eleitoral?
Compete à Comissão Eleitoral:
- Receber e admitir as candidaturas apresentadas a sufrágio;
- Garantir e fazer garantir a isenção e imparcialidade relativa à apresentação de todas as listas e candidaturas;
- Fiscalizar o processo eleitoral e resolver todas as questões surgidas no seu âmbito;
- Distribuir entre as diferentes candidaturas os meios de apoio disponibilizados pela Direção;
- Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais;
- Decidir sobre recursos às decisões das mesas de assembleia de voto.
7 - Como proceder à apresentação de candidaturas?
As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, entre os dias 6 de setembro e 6 de outubro de 2025.
Para submeter a sua candidatura, aceda aos formulários de candidatura, disponibilizados [aqui], e siga as instruções fornecidas.
A entrega pode ser feita de três formas:
- a) Correio eletrónico:
Endereço: eleicoes@ordemdosfisioterapeutas.pt
A documentação é assinada digitalmente pelos serviços da Ordem e enviada ao representante da lista, que deverá confirmar a receção por escrito. - b) Entrega em mão:
Local: Rua D. João V, n.º 24 – 1.06, 1250-091 Lisboa
Todas as páginas são carimbadas e rubricadas; é entregue uma cópia ao representante da lista, que assina minuta de confirmação. - c) Via postal:
Endereço: Rua D. João V, n.º 24 – 1.06, 1250-091 Lisboa
A documentação deve chegar até ao final do prazo (6 de outubro). A abertura é feita na presença de duas testemunhas.
8 - Quantos fisioterapeutas, membros da Ordem, são necessários para subscrever cada lista?
Cada lista deve ser subscrita por 30 a 100 fisioterapeutas, conforme o órgão a que se candidata (30 para órgãos regionais, 50 para órgãos nacionais e 100 para Bastonário(a)). Aplica-se ainda a Lei da Paridade (Lei n.º 26/2019, de 28 de março), nomeadamente: os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo; não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos; deve existir pelo menos 40% de pessoas de cada sexo.
9 - Quem verifica a regularidade das listas?
A verificação da regularidade das candidaturas, nos termos do disposto no artigo 21º do Regulamento Eleitoral, é feita pela Comissão Eleitoral no prazo de 5 dias após a receção das candidaturas, ou seja, até 11 de outubro de 2025. Em caso de irregularidade, o mandatário da lista será notificado e deverá sanar a situação no prazo de 3 dias úteis, até 14 de outubro de 2025. Caso não o faça, a candidatura será rejeitada no prazo de 48 horas, até 16 de outubro de 2025.
10 - Como é que cada lista pode participar no processo eleitoral?
Cada lista indica um mandatário entre os membros efetivos da Ordem com capacidade eleitoral, tendo poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.
11 - Quando se realiza a campanha eleitoral?
A campanha decorrerá entre 20 de novembro e 3 de dezembro de 2025, terminando às 23h59 da antevéspera do dia das eleições.
12 - Quais os apoios disponibilizados às listas candidatas?
Durante o período de campanha eleitoral, a Ordem disponibilizará às listas candidatas os seguintes meios de promoção e de interação com os eleitores:
- Cada lista candidata poderá enviar até duas mensagens de correio eletrónico. aos eleitores, a ser encaminhada pela Ordem;
- As mensagens devem ser remetidas em formato HTML para o endereço: eleicoes@ordemdosfisioterapeutas.pt, com identificação clara da lista;
- A calendarização do envio será definida pela Comissão Eleitoral, tendo em conta a ordem de receção e o período de campanha;
- Não serão disponibilizados contactos de membros nem enviados SMS/MMS em nome das listas;
- A pedido das listas, poderão ser colocadas hiperligações no website da Ordem redirecionando para as páginas oficiais das respetivas candidaturas.
A Ordem disponibilizará ainda acesso pontual às instalações da Ordem, na Rua D. João V, n° 24 – 1.06, 1250-091 Lisboa.
- Poderá ser disponibilizada uma sala com capacidade até 15 pessoas;
- O pedido deve ser enviado com 48 horas de antecedência para o endereço oficial acima indicado;
- Os serviços da Ordem responderão no prazo das 24 horas;
- Em caso de sobreposição de datas, e caso não se verifique acordo entre as listas, as instalações serão disponibilizadas à lista cujo pedido tiver dado entrada em primeiro lugar, devendo a outra lista sugerir data alternativa;
- O horário disponível para utilização é das 9.00 às 18.00 horas, em dias úteis.
Nos termos do Estatuto, não haverá lugar a comparticipação nos encargos com campanhas eleitorais, à semelhança dos processos eleitorais anteriores.
13 - Onde estar disponíveis os cadernos eleitorais?
Os cadernos serão afixados na sede da Ordem e disponibilizados no site no dia 31 de outubro de 2025.
14 - Onde e como posso votar?
O voto será exclusivamente eletrónico, mediante acesso a uma plataforma segura. A Ordem enviará as credenciais por e-mail e SMS nos dias anteriores à votação. Este voto eletrónico poderá ser exercido à distância, através de um dispositivo com acesso à internet ou presencialmente, nas instalações da Ordem dos Fisioterapeutas (Rua D. João V, n.º 24 – 1.06, 1250-091 Lisboa), entre as 10h00 e as 19h00, mediante credenciação digital.