Especialização em Fisioterapia – Enquadramento conceptual
A especialização dos Fisioterapeutas visa melhorar os padrões de qualidade de prestação de cuidados de fisioterapia aos utentes e promover o seu desenvolvimento profissional contínuo.
São consideradas essenciais, como referência, as diretrizes da World Confederation for Physical Therapy (WCPT) nesta matéria, nomeadamente os seguintes pressupostos:
- As especialidades são áreas de estudo e exercício da Fisioterapia nas quais é possível aos fisioterapeutas adquirirem e demonstrarem “competências avançadas / acrescidas”, relativamente aos necessários para o acesso à profissão e ao título profissional.
- Deverá haver um processo formal e documentado de especialização, reconhecendo essas competências em particular as competências clínicas.
- A especialização não deve ser considerada como uma limitação do exercício. O campo de atividade reconhecido como fisioterapia permanecerá aberto a todos os fisioterapeutas adequadamente qualificados.
- É esperado que os especialistas desenvolvam a sua atividade profissional na área de especialização clínica que detêm, contribuam para o ensino e a avaliação do exercício profissional, com vista à melhoria dos serviços prestados. Espera-se ainda que conduzam projetos de investigação e contribuam para o desenvolvimento e difusão do conhecimento na respetiva área.
Assim, no essencial, será importante considerar três elementos substanciais no processo de especialização:
- A posse de uma formação pós-graduada avançada, com reconhecimento académico;
- A demonstração de competências (skills) clínicas e de experiência comprovada, na área de especialização;
- O desenvolvimento de competências na área da investigação (análise crítica da investigação publicada, como suporte a uma prática baseada na evidência científica, com contributo publicado, para o desenvolvimento dos saberes na área de especialização).
A Direção da Ordem dos Fisioterapeutas considera que o perfil do especialista se enquadra claramente nos descritores do grau académico de mestrado, sendo essa uma via potencial, mas não única, no processo formal de reconhecimento do estatuto de especialista.
A atribuição do estatuto de especialista pressupõe que seja o seu titular a ter de demonstrar regularmente que continua a merecer esse estatuto, implicando um sistema de renovação da posse do título de especialista.
Considera-se prudente que seja definido um número pouco alargado de especializações, se possível em paridade com a prática internacional, ou de países de referência. Nos casos em que não se justifique a criação de uma especialidade autónoma, poderá ser criado um sistema de certificação de competência, alternativo ao das especializações.
Criação do Quadro de Especialidades Profissionais de Fisioterapia em Portugal
A elaboração da proposta desse quadro constava já do plano de atividades de 2022 e dá continuidade aos trabalhos iniciados no âmbito da Comissão Instaladora.
A concretização desse objetivo obrigou à superação de um conjunto de etapas internas, incluindo um período de discussão pública do projeto antes da aprovação final do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais.
O regulamento foi homologado pelo Ministério da Saúde no dia 6 de março de 2025 e publicado em Diário da República no dia 15 de abril de 2025, sendo formalizado o reconhecimento das seguintes áreas de especialidade: Fisioterapia Cardiorrespiratória, Fisioterapia Músculo-Esquelética, Fisioterapia Neurológica.
Estão agora em curso as etapas necessárias à implementação do processo de candidatura e atribuição do título de especialista nestas áreas.
O regulamento, agora em vigor, prevê as condições e procedimentos para a criação de novas especialidades profissionais em Fisioterapia.
Os documentos de trabalho e as atualizações sobre o processo de implementação foram progressivamente disponibilizados aos membros da Ordem, em separador próprio na área reservada, no qual será possível continuar a acompanhar os desenvolvimentos específicos.