Resultados do Questionário de Satisfação sobre o processo de Inscrição na ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS
A Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas no âmbito do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade pelos serviços prestados, elaborou um questionário sobre o processo de inscrição para Avaliação da Satisfação dos membros inscritos.
Após a conclusão do processo de inscrição, os membros, recebem automaticamente o QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO e são convidados a responder de forma anónima e facultativa.
Apresentamos os primeiros resultados obtidos até final de Setembro de 2021.
A Comissão Instaladora da Ordem agradece o contributo e opinião dos participantes!
Formulário de Inscrição na Ordem
Relativamente à extensão e ao detalhe exigido no processo de inscrição na Ordem, a Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas esclarece que a composição do formulário de inscrição foi concebida com a ajuda de peritos e testado junto de uma amostra de colegas.
Por um lado, para garantir a segurança dos utentes e, por outro, do ponto de vista organizacional, podermos vir a compreender, com algum detalhe, quem são, que perfil educacional possuem e em que contextos laborais exercem os Fisioterapeutas.
Reforçando ainda que a Ordem tem também um papel a desempenhar na “prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação, à formação profissional e à assistência técnica e jurídica”, a compreensão do perfil dos seus membros, é essencial para que os futuros órgãos eleitos possam equacionar o tipo de serviços a desenvolver, quer na defesa direta de cada um, quer da própria prática assistencial em termos de saúde pública.
A CI poderia ter optado por um modelo de registo mais simplificado, para mais tarde se aprofundar o conhecimento sobre os seus membros. Sendo esta a oportunidade e este esforço inicial, para se poder recolher um conjunto essencial de informações de caraterização dos fisioterapeutas portugueses, a qual é fundamental na assunção da responsabilidade individual e coletiva dos fisioterapeutas na sua prática diária.
Cientes de que com a futura publicitação do perfil dos membros da Ordem, os colegas venham a sentir compensado o seu esforço de preenchimento do formulário.
Atingido o número 5.000 de Requerimentos de Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas
A Comissão Instaladora sinaliza com agrado os primeiros 5.000 Requerimentos de Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas atingido ontem.
Parabéns a todos os Fisioterapeutas que, responsavelmente, quiseram garantir as condições legais para o exercício da profissão.
Não espere mais!
Inscreva-se o quanto antes aqui.
ENIPD 2021-2025
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o seu verdadeiro potencial. (…)” in Resolução do Conselho de Ministros N.º119/2021, de 22 de Julho de 2021, publicada no DRE, de 31 de Agosto.
Com base na Resolução do Conselho de Ministros N.º119/2021, de 22 de Julho de 2021, publicada no DRE, de 31 de Agosto, a Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas, entendendo que os Fisioterapeutas são agentes interventores na Comissão de Acompanhamento da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, endossou uma missiva à Ministra da Saúde, Drª Marta Temido, apelando à retificação do lapso de omissão de presença na respetiva Comissão de Acompanhamento.
A Comissão Instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas reúne com representantes das Instituições do Ensino Superior
A Comissão Instaladora (CI) da Ordem reuniu com a Direção do CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e da APESP – Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, estruturas representativas das Instituições de Ensino Superior (IES) Portuguesas do setor público e do setor privado e cooperativo, respetivamente. As reuniões com o CCISP tiveram lugar em 30 de maio e 30 de julho e a reunião com a APESP ocorreu em 30 de junho.
Para além da apresentação de cumprimentos, em ambas as reuniões foram abordados assuntos de mútuo interesse, tendo sido focados em particular:
1 – A colaboração no sentido de facilitar os procedimentos de inscrição dos novos licenciados na Ordem;
2 – A promoção da qualidade do ensino da Fisioterapia, ao nível da licenciatura, tendo a CI da Ordem apresentado o referencial de convergência com os padrões internacionais;
3 – As perspetivas de desenvolvimento de especialidades no âmbito da profissão e a conjugação das ofertas no plano da formação pós-graduada e da obtenção de graus académicos mais elevados.
Em todas as reuniões se concluiu pela necessidade de uma cooperação estratégica e em complementaridade, embora reconhecendo a natureza distinta das organizações envolvidas.
Em complemento desta abordagem no plano das organizações representativas do setor do ensino, a CI tem vindo a manter um diálogo direto, formal,com as Direções das Instituições de Ensino Superior com formação inicial em Fisioterapia, e com os Diretores/Coordenadores dos respetivos cursos, que se tem provado profícua.
No contacto com as IES, a CI da Ordem tem sublinhado o respeito pela autonomia dos respetivos órgãos pedagógicos e científicos, e valorizado o papel das IES no plano do desenvolvimento profissional. Neste âmbito, será de salientar que o referencial de convergência para a formação inicial de Fisioterapeutas adotado pela CI da Ordem, é baseado numa proposta da iniciativa de um conjunto alargado de docentes.
A CI da Ordem também tem vindo a desenvolver contactos com a A3ES – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aguardando a marcação de uma reunião para apresentação de cumprimentos ao novo Conselho de Administração daquela entidade.
Nota – Imagem da reunião OF / APESP: António Almeida Dias, José João Mendes, José Manuel Silva e Miguel Copetto e, do lado da Comissão Instaladora, Isabel Souza Guerra, António Lopes e Nuno Cordeiro
Candidaturas aos Órgãos Estatutários da Ordem dos Fisioterapeutas
São eleitores e elegíveis para participar no ato eleitoral todos os fisioterapeutas que tenham a sua inscrição na Ordem regularizada até 7 de outubro de 2021. Se submeteu recentemente o seu requerimento de inscrição, por favor responda com celeridade a eventuais pedidos de correções ou de pagamento. Não se atrase!
As candidaturas deverão ser apresentadas até 19 de outubro de 2021.
As eleições decorrerão no dia 15 de novembro de 2021, por voto eletrónico ou presencialmente na sede da Ordem.
Consulte todas as informações no site da Ordem – aceda diretamente clicando aqui.
Participe nas Primeiras Eleições da Ordem dos Fisioterapeutas.
8 de Setembro – Dia Mundial da Fisioterapia
No dia 8 de Setembro foi comemorado o Dia Mundial da Fisioterapia.
Instituído pela World Physiotherapy, desde 1996, celebramos este dia e reforçamos o papel significativo que a profissão desempenha na saúde e no bem-estar da população.
Assinalamos esta data, dando-lhe a máxima visibilidade e importância, a fim de elevar o perfil e o valor da profissão na manutenção e/ou melhoria da mobilidade e independência funcional.
Este ano o foco do Dia Mundial da Fisioterapia é “COVID Longa e Reabilitação” e o papel dos fisioterapeutas no tratamento e gestão de pessoas afetadas por esta condição.
A divulgação deste dia reforça o empenho de todos na promoção da Fisioterapia para a Comunidade Portuguesa.
Parabéns a todos os Fisioterapeutas que participaram nesta comemoração!
A Ordem informou as entidades empregadoras que todos os Fisioterapeutas devem estar inscritos na Ordem
A Ordem dos Fisioterapeutas (Ordem) iniciou, em 13 de Maio de 2021 o processo de inscrição dos fisioterapeutas em exercício da sua profissão em Portugal, tendo por base os regulamentos constantes do DRE, 2.ª, E, de 23 de Abril.
Para iniciar essa atividade, pugnou pela celebração de um acordo de transferência de atribuições legalmente reconhecidas, com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP).
Esse acordo, pugnou pelo cumprimento das respetivas políticas de privacidade, enquadradas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), quer no que ao Regulamento europeu respeita, quer face ao ordenamento jurídico nacional.
Nestes termos, todos os dados na posse da ACSS,IP no que ao âmbito da transferência se refere, passaram a ser de guarda e utilização da Ordem, no estrito cumprimento do estabelecido e tendo em vista o objetivo imediato do procedimento da inscrição e do combate à fisioterapia ilegal.
Nesse sentido, recordamos que a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de fisioterapeuta, em qualquer setor de atividade, individualmente ou em sociedade profissional, dependem da inscrição na Ordem como membro efetivo.
Ou seja, o uso ilegal do título profissional ou o exercício da profissão sem título são punidos nos termos da lei penal.
Esta responsabilidade, em termos estatutários, é de ordem solidária, quando aplicável, pois ninguém pode contratar ou utilizar serviços de profissionais de fisioterapia que não estejam inscritos na Ordem.
A infração ao disposto constitui contraordenação, punível com coima no montante equivalente entre 3 e 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), a aplicar pelo Ministro da Saúde, sob proposta da Ordem, à qual compete a instrução do processo.
Nesse sentido, e ainda que com recurso aos dados constantes da parte publica das instituições até agora reguladoras da atividade e da profissão, a Comissão Instaladora tem procedido à notificação de entidades empregadoras e/ou prestadores diretos de fisioterapia, no sentido de melhor proceder ao processo de inscrição em curso, como pugnar pelo estrito cumprimento da lei, no essencial mencionado supra, combatendo a fisioterapia ilícita, no âmbito dos poderes que foram devolvidos aos fisioterapeutas enquanto sociedade civil organizada, com a criação da Ordem.
A Comissão Instaladora