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Foi publicada a Lei n.º 7/2026, que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa. Entre as disposições aprovadas, destaca-se a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, que passa a incluir de forma explícita a Fisioterapia na descrição dos serviços de apoio ao domicílio de qualidade, diversificados e personalizados, integrados nas políticas públicas de proteção e saúde da pessoa idosa.
O diploma estabelece que estes serviços devem articular cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como apoio à atividade quotidiana.
Este reconhecimento legal reforça o papel da Fisioterapia na promoção da autonomia, funcionalidade e permanência da pessoa idosa no seu domicílio, alinhando-se com o princípio da integração de cuidados e com a valorização da intervenção interdisciplinar no envelhecimento.
Consulte Estatuto da Pessoa Idosa (aqui).
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