A Ordem dos Fisioterapeutas, ao longo da sua existência, tem vindo a promover relações estratégicas e de franca cooperação, com as entidades inspetivas e de fiscalização, tentando promover, no limite, a defesa da profissão e o exclusivo do título de Fisioterapeuta.
No âmbito dessas parcerias e notificações com as entidades oficiais, a Ordem tem pugnado, ainda, pelo respeito do direito ao anonimato, bem como da anonimização dos dados, não publicitando os seus resultados.
Porém, tendo a notícia relativa a estes processos vindo a público, não pode a Ordem alhear-se da mesma, no que respeita a estes mais dois processos, no seu conteúdo se revendo face ao denunciado exercício ilegal da profissão, já que, por mais que não seja, demonstra-se ter sido correta a opção do estabelecimento de protocolos e relações estreitas com essas entidades, entre outras, na prossecução de uma das suas atribuições, que é a defesa e a dignificação da profissão.
E nesse sentido continuaremos, como se demonstra por demais justificado, seguindo-se, quanto a estas duas situações em concreto os demais procedimentos criminais. |