|
As
alterações ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, aprovadas pela
Lei n.º 71/2023, de 12 de dezembro, entraram em vigor este mês, confirmando e
reforçando o reconhecimento da autonomia da profissão, na defesa dos seus atores e em
benefício dos cidadãos. Também este mês foi publicada a
Portaria n.º 88/2024/1, que reconhece as unidades de fisioterapia,
estabelecendo os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das referidas unidades
privadas de fisioterapia, tratando-se de mais um passo no reconhecimento da
autonomia profissional e da identidade dos
Fisioterapeutas.
[ler + Comunicado
Estatuto + Comunicado
Portaria]
|