Caro(a) Fisioterapeuta
A autonomia da profissão é garantida com a exigência do título profissional atribuído pela Ordem para o exercício da atividade, é confirmada e reforçada pelas alterações ao Estatuto, aprovadas pela Lei n.º 71/2023, de 12 de dezembro, e reconhecida face a outras profissões com a recente admissão no Conselho Nacional das Ordens Profissionais.
Da autonomia profissional e da autonomia clínica, decorre a necessidade de consolidar a autonomia de gestão por parte dos Fisioterapeutas, que já existe na atividade privada.
Assim, no âmbito da reforma organizativa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente pelo alargamento das Unidades Locais de Saúde (ULS), defendemos que devem ser reorganizadas com Serviços e Unidades de Fisioterapia, como garantia de uma intervenção atempada e de qualidade com impacto direto na saúde do cidadão/utente, com uma aposta forte na transversalidade que os cuidados de Fisioterapia devem ter, na sua integração e na sua intervenção direta na gestão dos recursos.
Acreditamos que os Fisioterapeutas, com as competências que têm para intervir tanto no âmbito dos cuidados de saúde primários e na comunidade, como nos cuidados hospitalares, contribuirão de forma imprescindível para a qualificação da resposta do SNS e para o incremento da articulação entre equipas de profissionais de saúde, com o cidadão/utente no centro do sistema.
Esta posição, oportunamente apresentada ao Ministro da Saúde e ao Diretor-Executivo do SNS, e abordada na reunião de trabalho que a Ordem organizou com Fisioterapeutas com funções de Coordenadores nas instituições do SNS, consubstancia-se no documento “Implementação e Orientações para a Organização dos Serviços de Fisioterapia nas Unidades Locais de Saúde”, que entendemos pertinente partilhar com todos os Fisioterapeutas membros da Ordem. |