COMUNICADO Nº 29

Portaria publicada em Diário da República reconhece Unidades de Fisioterapia

Caro(a) Fisioterapeuta

A Portaria n.º 88/2024/1, publicada esta segunda-feira em Diário da República, reconhece as unidades de fisioterapia, estabelecendo os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das referidas unidades.

São consideradas unidades de fisioterapia os estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de fisioterapia, por profissional devidamente habilitado para o efeito, exigência garantida com a atribuição, pela Ordem, do título profissional de fisioterapeuta.

A Ordem dos Fisioterapeutas, ouvida no âmbito deste processo, teve um contributo determinante para que resultasse uma adequada regulamentação das unidades privadas de fisioterapia, e que se concretiza com a publicação desta Portaria.

Trata-se de mais um passo no reconhecimento da autonomia profissional e da identidade dos Fisioterapeutas.

Com os melhores cumprimentos,
A Direção da Ordem dos Fisioterapeutas

LEAP Center- Espaço Amoreiras | Rua D. João V, n.º 24 - 1.03; 1250-091 Lisboa
Tel. 210 415 932/926 667 931 | NIF 515 877 964 | http: // ordemdosfisioterapeutas.pt/
 
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