Caro(a) Fisioterapeuta
A Portaria n.º 88/2024/1, publicada esta segunda-feira em Diário da República, reconhece as unidades de fisioterapia, estabelecendo os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das referidas unidades.
São consideradas unidades de fisioterapia os estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de fisioterapia, por profissional devidamente habilitado para o efeito, exigência garantida com a atribuição, pela Ordem, do título profissional de fisioterapeuta.
A Ordem dos Fisioterapeutas, ouvida no âmbito deste processo, teve um contributo determinante para que resultasse uma adequada regulamentação das unidades privadas de fisioterapia, e que se concretiza com a publicação desta Portaria.
Trata-se de mais um passo no reconhecimento da autonomia profissional e da identidade dos Fisioterapeutas. |