Caro(a) Fisioterapeuta,
Novo Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas confirma e reforça autonomia da profissão em benefício dos cidadãos
As alterações ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, aprovadas pela Lei n.º 71/2023, de 12 de dezembro, entram hoje em vigor, confirmando e reforçando o reconhecimento da autonomia da profissão, na defesa dos seus atores e em benefício dos cidadãos.
De acordo com a legislação agora em vigor, “os fisioterapeutas veem expressa e reconhecida a sua competência nas diversas áreas de avaliação e diagnóstico e terapia, ética e deontologicamente estribadas no âmbito da sua atividade”.
Deste modo, a Ordem, criada em 2019, reforça a sua autonomia em várias dimensões. Do ponto de vista da atividade, necessariamente regulada, ela está plenamente garantida com a exigência do título da Ordem para o exercício e reconhecimento da profissão, dependendo da inscrição na Ordem do Fisioterapeutas, dotada dos meios deontológicos e de disciplina necessários à defesa do bom nome dos fisioterapeutas e da prestação qualitativa dos cuidados de saúde.
A muito recente admissão, por unanimidade, da Ordem dos Fisioterapeutas no Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) vem aliás evidenciar o reconhecimento dessa mesma autonomia à semelhança de outras profissões e respetivas ordens.
A par desse reconhecimento, vê-se, igualmente sublinhado o poder de “conceção da intervenção” de carácter complexo, o qual ficou agora inscrito no Estatuto quando na anterior versão esse ponto era totalmente omisso.
Consuma-se assim a adoção da perspetiva da atividade do fisioterapeuta como uma intervenção que depende de um diagnóstico de fisioterapia e que corresponde a um raciocínio e tomada de decisão própria no âmbito do processo da fisioterapia, não podendo ou devendo ser confundida com uma mera execução de técnicas ou modalidades terapêuticas, como se de um conjunto de atos se tratasse.
A intervenção do fisioterapeuta resulta de um processo cognitivo que envolve a conceção, aplicação e conclusão de um processo que lhe é próprio e exclusivo, que não se mede por uma mera execução de atos avulso.
Finalmente, a existência da autonomia reforça o pilar da gestão dos fisioterapeutas que decorre das duas anteriores, e que já existe na atividade privada.
A Ordem dos Fisioterapeutas continua, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente através da criação de Serviços de Fisioterapia nas Unidades Locais de Saúde (ULS), a pugnar pela diferenciação da fisioterapia e dos fisioterapeutas, à semelhança de outros profissionais de saúde.
Nas condições resultantes do novo Estatuto, a Ordem dos Fisioterapeutas continuará totalmente empenhada na criação das melhores condições para os seus membros, servindo, assim, o desiderato último dos utentes, aquando da prestação de cuidados, objetivo comum de todas as ordens ligadas à Saúde, como ficou demonstrado em recente reunião conjunta.
Assim, se confirma e reforça a autonomia da profissão e o reconhecimento dos fisioterapeutas, em benefício dos cidadãos. |