Caro(a) Fisioterapeuta,
A alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, promulgada pelo Presidente da República no passado dia 1 de dezembro de 2023, foi publicada hoje em Diário da República.
Desde a apresentação da versão inicial do diploma, passando pela apreciação na especialidade, na Assembleia da República e, mais recentemente, em contexto de audiência na Presidência da República, a Ordem dos Fisioterapeutas fez tudo o que esteve ao seu alcance para assegurar que a redação final pugnasse pela estabilidade e pela garantia da qualidade da prestação de cuidados de Fisioterapia.
Com o presente diploma, mantém-se a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas para a utilização do título profissional de fisioterapeuta, ficando assegurada a proteção dos cidadãos.
Mantém-se igualmente a função da Ordem enquanto autoridade competente para a emissão da Carteira Profissional Europeia.
Foi possível fazer recuar um caminho de desregulação da profissão e reforçar a autonomia profissional dos fisioterapeutas, ficando claro que:
1 - Os fisioterapeutas atuam na promoção da saúde e na educação para a saúde, na redução do risco e prevenção da lesão, perturbação ou doença, e na manutenção, recuperação, habilitação, reabilitação e paliação de pessoas, grupos ou comunidades.
2 - Os fisioterapeutas têm competência para as atividades de avaliação e diagnóstico de fisioterapia, determinação de prognóstico e plano de intervenção, intervenção, avaliação de resultados e conclusão do processo de fisioterapia.
Nos próximos meses, a Ordem dos Fisioterapeutas trabalhará no sentido de adaptar os regulamentos em vigor e a sua estrutura orgânica às alterações transversais às várias ordens profissionais, nomeadamente a criação dos novos órgãos Conselho de Supervisão e Provedor do destinatário da prestação de cuidados de fisioterapia e a nova composição do Conselho Jurisdicional, com a inclusão de elementos externos à profissão.
A Lei nº71/2023, de 12 de dezembro, que altera o Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação, ou seja, no próximo dia 1 de março de 2024. |