Caro(a) Fisioterapeuta,
Recebemos, por parte do Governo, a proposta de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais, incluindo os da Ordem dos Fisioterapeutas.
Tal como divulgámos, a Ordem dos Fisioterapeutas, após debate e reflexão aprofundados, nomeadamente com o Conselho Geral e com o Conselho Jurisdicional, e nos termos que nos foram solicitados pelo Ministério da Saúde, enviou uma proposta de novo Estatuto, incorporando o Regulamento do Ato do Fisioterapeuta, o Código Deontológico e o Regulamento Disciplinar, pilares fundamentais para a defesa do exercício profissional, para a defesa do cidadão e da qualidade dos cuidados de Fisioterapia.
Apesar de serem reconhecidas as competências dos fisioterapeutas para as atividades de avaliação e diagnóstico de fisioterapia, determinação de prognóstico e plano de intervenção, intervenção, avaliação de resultados e conclusão do processo de fisioterapia, na proposta recebida foi acrescentada a possibilidade de os atos próprios dos fisioterapeutas poderem ser exercidos por pessoas singulares ou coletivas não inscritas na Ordem, o que poderá levar à interpretação de poderem vir a ser exercidos por quem não é fisioterapeuta, e, como tal, por quem não está sujeito aos princípios e normas éticas e deontológicas da profissão e da regulação dos cuidados prestados à população.
Caro(a) Colega,
É nosso entendimento que a referida proposta coloca em causa a regulação do acesso e o exercício da Fisioterapia por profissionais devidamente habilitados, com o título profissional de Fisioterapeuta, cuja atribuição cabe à Ordem dos Fisioterapeutas, após analisado o cumprimento dos requisitos e competências profissionais.
De igual forma, ao promover a não obrigatoriedade de inscrição para o exercício de competências próprias dos Fisioterapeutas, a referida proposta, se vier a tornar-se realidade, não só fere, como referido anteriormente, o exercício da Fisioterapia por profissionais devidamente habilitados, como põe em causa outra das atribuições da Ordem – elaborar e manter um registo atualizado dos seus membros –, debilitando assim a ação da defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados.
Tomaremos as posições que nos estão atribuídas pela Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, para defender a autonomia da profissão considerando que os fisioterapeutas e as suas competências são recursos inestimáveis ao serviço da saúde da população e, sobretudo, para proteger os utilizadores dos cuidados de Fisioterapia, razão fundamental para a existência da Ordem dos Fisioterapeutas.
Os órgãos estatutários da Ordem dos Fisioterapeutas estão a trabalhar no sentido de analisar a proposta de lei do Governo e responder ao pedido de pronúncia sobre a mesma, nos termos solicitados pelo Ministério da Saúde.
Continuaremos a manter todos os colegas informados sobre este processo.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção da Ordem dos Fisioterapeutas |