Caro(a) Fisioterapeuta,
O Regulamento do Ato do Fisioterapeuta foi hoje publicado em Diário da República.
Cumpre-se assim, em conjunto com o Código Deontológico e o Regulamento Disciplinar, o processo de criação de instrumentos fulcrais para a regulação do exercício profissional.
A par desta missão, a Ordem dos Fisioterapeutas foi instada, através de ofício emanado pelo Ministério da Saúde, a apresentar uma proposta de revisão do seu Estatuto, com o dia 12 de abril de 2023 como data limite, ainda que posteriormente alterada para 17 de abril de 2023, que incorporasse as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que aprova o regime jurídico das Ordens Profissionais.
Apesar da exiguidade do prazo exigido pela tutela, que terminava ainda antes da entrada em vigor da nova Lei n.º 12/2023, a Ordem dos Fisioterapeutas, ciente da seriedade da matéria em causa para os Fisioterapeutas e tratando-se de uma Lei de enquadramento, entendeu ser fundamental corresponder, dando prova coletiva da convicção da importância da autorregulação da profissão de Fisioterapeuta em Portugal, à semelhança aliás do que acontece em vários países europeus.
Esta decisão revestiu-se de enormes desafios, tendo em conta que, para cumpri-la em tempo, os órgãos estatutários da Ordem dos Fisioterapeutas, nomeadamente a Direção, a Conselho Geral e a Conselho Jurisdicional, convocaram um conjunto de reuniões extraordinárias para deliberação sobre a proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas e sobre as versões finais do Código Deontológico e do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Fisioterapeutas, cuja consulta pública havia terminado.
Importa salientar que as exigências impostas pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, obrigam as ordens profissionais a incluir e/ou a regular, nos novos estatutos, matérias como o órgão de supervisão, órgão disciplinar, provedor dos destinatários dos serviços, sociedades profissionais e multidisciplinares, acesso à profissão, estágio profissional e atos próprios da profissão.
Ora, considerando que, tanto no dia 12 como no 17 de abril de 2023, o Regulamento do Ato do Fisioterapeuta ainda se encontrava em período de consulta pública, a proposta de alteração do Estatuto não poderia deixar de incorporar referências sobre os atos próprios dos Fisioterapeutas, baseadas na proposta, tendo esta circunstância sido comunicada ao Ministério da Saúde, com a indicação de que a versão final do Regulamento do Ato do Fisioterapeuta seria enviada posteriormente, o que aconteceu.
Graças ao trabalho inestimável dos órgãos sociais da Ordem dos Fisioterapeutas, foi possível elaborar e enviar uma proposta de novo Estatuto, e pese embora a já referida questão dos prazos, sem descurar o cumprimento do debate e reflexão internos devidos, nem as exigências estatutárias em vigor.
A Ordem continuará a acompanhar este processo, que deverá culminar com o Governo a apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais, até 120 dias após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, e tomará as posições que entender adequadas para defender os pilares fundamentais da Fisioterapia, pugnando por manter a autonomia da profissão e proteger os utilizadores dos cuidados de saúde.
A Direção da Ordem dos Fisioterapeutas |