Atividades da Ordem para 2023

Já pode consultar, na sua área reservada, o Plano de Atividades da Ordem dos Fisioterapeutas para 2023. Destacam-se a criação de um sistema de avaliação e acreditação da formação contínua e pós-graduada, do quadro de especializações e a preparação das eleições para os órgãos regionais, mas também a criação de um Fundo de Solidariedade Social para apoio aos fisioterapeutas em comprovada situação de carência económica, entre outras medidas. Consulte o documento completo na área reservada.

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Notícias da OF
Reuniões Livres 
da Ordem dos Fisioterapeutas

A partir deste mês de janeiro de 2023, a Ordem dos Fisioterapeutas começou a disponibilizar atendimento personalizado, no âmbito das atividades do Gabinete de Apoio ao Membro. Estas reuniões livres mensais, com a Direção representada pelo vogal Afonso Neutel, têm o objetivo de prestar esclarecimento sobre questões inerentes à profissão. Decorrem às terceiras quartas-feiras de cada mês.

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Ordem dos Fisioterapeutas 
é membro da World Physiotherapy

A Ordem dos Fisioterapeutas é, desde o início do ano, membro da World Physiotherapy, integrando a organização que representa 600 mil fisioterapeutas de todo o mundo. No âmbito do Congresso WP2023, que terá lugar de 2 a 4 de junho, no Dubai, estarão disponíveis em breve novas datas para apresentação de trabalhos científicos – abstracts, entre 25 de janeiro de 2023 e 3 de fevereiro de 2023.

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Ordem divulga norma sobre “Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente”

A Ordem dos Fisioterapeutas recomenda a leitura cuidada da Norma 17/2022, de 19 de dezembro, publicada pela Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde, sobre “Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente”, que pode ser consultada aqui. Esta norma está enquadrada pelo Plano Nacional para a Segurança dos Doentes (PNSD)2021-2026.

Notícia Completa
Ordem dos Fisioterapeutas                  recebida pela IGAS

Na reunião de trabalho, ficou acordada a colaboração da Inspeção-Geral das Atividade em Saúde com a Ordem dos Fisioterapeutas, designadamente, através de uma sessão e sensibilização junto das entidades empregadoras que desenvolvem atividades em saúde, dos profissionais de saúde e dos cidadãos, para dar a conhecer os requisitos legais para o exercício da profissão de fisioterapeuta, com vista à segurança dos doentes.

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Dedução das Quotas                                          na Declaração Anual do IRS

A Ordem dos Fisioterapeutas informa que o valor pago em quotizações pode ser deduzido na declaração anual de IRS, conforme o número 4 do artigo 25.º do Código do IRS.

Esta dedução não é considerada na modalidade de entrega automática de IRS, pelo que apenas os trabalhadores por conta de outrem devem declarar o valor de quotas pagas, no Quadro 4C do Anexo A da Declaração de Modelo 3 de IRS, com o código da despesa 422 (Quotizações para Ordens Profissionais).

Quem exerce atividade por conta própria ou atividade liberal e está abrangido pelo regime simplificado, não precisa de declarar o pagamento de quotas, uma vez que já usufrui de uma dedução automática de 25% ao rendimento total nesta categoria, não podendo deduzir quaisquer outras despesas profissionais. Quem exerce atividade por conta própria com contabilidade organizada, deverá comunicar o pagamento das suas quotas ao respetivo Contabilista Certificado.

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