A Ordem dos Fisioterapeutas informa que o valor pago em quotizações pode ser deduzido na declaração anual de IRS, conforme o número 4 do artigo 25.º do Código do IRS.
Esta dedução não é considerada na modalidade de entrega automática de IRS, pelo que apenas os trabalhadores por conta de outrem devem declarar o valor de quotas pagas, no Quadro 4C do Anexo A da Declaração de Modelo 3 de IRS, com o código da despesa 422 (Quotizações para Ordens Profissionais).
Quem exerce atividade por conta própria ou atividade liberal e está abrangido pelo regime simplificado, não precisa de declarar o pagamento de quotas, uma vez que já usufrui de uma dedução automática de 25% ao rendimento total nesta categoria, não podendo deduzir quaisquer outras despesas profissionais. Quem exerce atividade por conta própria com contabilidade organizada, deverá comunicar o pagamento das suas quotas ao respetivo Contabilista Certificado.
Validação de Faturas no Portal e-fatura
A validação de faturas para a declaração de IRS referente a 2022 deve ser efetuada no portal e-fatura, até ao próximo dia 25 de fevereiro. As faturas das quotas pagas à Ordem deverão ser validadas no setor de atividade “Outros”.
Faturas emitidas pela Ordem dos Fisioterapeutas
As faturas dos valores pagos à Ordem foram enviadas para os endereços de e-mail dos membros e colocadas na área reservada disponível no website da Ordem. |