Caro/a Fisioterapeuta,
De acordo com o Regulamento Quotas e Taxas, a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas implica o pagamento de quotas mensais e determina que “o membro efetivo que não proceda ao pagamento atempado do valor das quotas fica obrigado ao pagamento de juros de mora.”
Assim, a Ordem dos Fisioterapeutas esclarece o cálculo para pagamento de juros, quando se verificar o incumprimento no pagamento de quotas:
a) Taxa de juro - Adota-se a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas, definida anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
b) Início da obrigação do pagamento de juros de mora A obrigação do pagamento de juros de mora tem início no 1º dia do segundo mês de atraso no pagamento. No presente ano, para quotas que não tenham sido pagas a partir de maio, o cálculo de juros terá início no dia 1 de julho.
O cálculo dos juros de mora é efetuado mensalmente. Após 12 meses de pagamentos não efetuados, a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas ficará suspensa e o Fisioterapeuta estará em incumprimento e impossibilitado de exercer a sua atividade.
c) Cálculo da dívida de quotas com juros de mora Renda Postecipada com termos constantes
R(n)= T x ((1+i)^n - 1)/i |