O Fisioterapeuta é um profissional da área da saúde, responsável pela tomada de decisões específicas da Fisioterapia e é nessa base que se enquadra a existência da Ordem dos Fisioterapeutas, aprovada pela Lei n. º122/2019, de 30 de setembro, da Assembleia da República.
Pelo facto de se tratar de uma ordem profissional recente, a sua aprovação teve a preocupação de acautelar que não existem restrições injustificadas no acesso à profissão. Prova disso é o facto de não serem exigidos quaisquer exames ou estágios, para além dos já estão incluídos na licenciatura de quatro anos, devidamente acreditadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
Para os profissionais formados no estrangeiro, o acesso à profissão consiste também na posse do reconhecimento académico da respetiva formação de base por uma Instituição de Ensino Superior portuguesa, e, no caso dos cidadãos da União Europeia, cumpridas as Diretivas aplicáveis, o processo administrativo é facilitado, uma vez que é uma das cinco profissões abrangidas pela emissão da Carteira Profissional Europeia.
Nessa perspetiva, a Direção da Ordem considera que a atividade da Ordem do Fisioterapeutas não estabelece restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão, nem infringe qualquer regra da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e da União Europeia.
A Ordem já prevê no seu plano de atividades a criação da figura do Provedor do Cidadão/Utente, pelo que essa é igualmente uma preocupação partilhada.
A Direção irá acompanhar a evolução das alterações propostas pelas iniciativas legislativas em curso, estando disponível para colaborar com as comissões competentes e com os partidos representados na Assembleia da República, pugnando por manter a autonomia da profissão e defender os utilizadores dos serviços de Fisioterapia. |