1. Quando começa a ser aplicado o pagamento de juros de mora?
De acordo com o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Fisioterapeutas, a obrigação do pagamento de juros de mora tem início no 1º dia do segundo mês de atraso no pagamento. Por exemplo, se o primeiro mês de dívida for maio e não for efetuado o pagamento de quotas, o cálculo de juros terá início no dia 1 de julho.
2. Recebo avisos sobre valores a pagamento?
Sim, a Ordem envia e-mails de aviso referentes à situação por regularizar e informa sobre o pagamento de juros. Após 12 meses de pagamentos não efetuados, os avisos cessam e a inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas ficará suspensa. O fisioterapeuta estará em incumprimento e impossibilitado de exercer a sua atividade.
3. Como se calculam os juros de mora sobre as mensalidades em atraso?
Adota-se o cálculo de taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas, definida anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
Relativamente ao ano de 2022, a taxa de juro anual tem o valor de 4,510 %, foi definida pelo Aviso n.º 396/2022 (DRE-2ª Série, parte G – 7 jan. 2022).
Ao longo dos 12 meses, os valores acumulados da dívida e do juro, são os seguintes:
Meses de atraso | Valor acumulado da Dívida | Valor acumulado do Juro |
---|---|---|
1 | 12,00 € | 0,00 € |
2 | 24,05 € | 0,05 € |
3 | 36,14 € | 0,14 € |
4 | 48,27 € | 0,27 € |
5 | 60,45 € | 0,45 € |
6 | 72,68 € | 0,68 € |
7 | 84,95 € | 0,95 € |
8 | 97,27 € | 1,27 € |
9 | 109,64 € | 1,64 € |
10 | 122,05 € | 2,05 € |
11 | 134,51 € | 2,51 € |
12 | 147,01 € | 3,01 € |
Suspensão da Inscrição |