A Ordem dos Fisioterapeutas (OF) encontra-se em período de instalação e embora sejam suas competências, a definição das Especialidades em fisioterapia e dos requisitos para o reconhecimento de um especialista, no contexto das tarefas da Comissão Instaladora (CI) não constituem uma prioridade neste momento.
Tal não invalida que exista um processo de reflexão sobre a matéria, tendo por base, em particular, a experiência já desenvolvida pelos Grupos de Interesse da APFisio, os exemplos no plano internacional, no âmbito da Fisioterapia e no plano nacional a experiência de outras profissões de saúde.
A especialização dos Fisioterapeutas visa melhorar os padrões de qualidade de prestação de cuidados de fisioterapia aos utentes e promover o seu desenvolvimento profissional contínuo.
São consideradas essenciais como referência as diretrizes da WCPT nesta matéria ( https://www.wcpt.org/policy/ps-specialisation), nomeadamente os seguintes pressupostos:
- As especialidades são áreas de estudo e exercício da Fisioterapia nas quais é possível aos fisioterapeutas adquirirem e demonstrarem “competências avançadas / acrescidas”, relativamente aos necessários para o acesso à profissão e ao título profissional.
- Deverá haver um processo formal e documentado de especialização, reconhecendo essas competências em particular as competências clínicas.
- A especialização não deve ser considerada como uma limitação do exercício. O campo de atividade reconhecido como fisioterapia permanecerá aberto a todos os fisioterapeutas adequadamente qualificados.
- É esperado que os especialistas desenvolvam a sua atividade profissional na área de especialização clínica que detêm, contribuam para o ensino e a avaliação do exercício profissional, com vista à melhoria dos serviços prestados. Espera-se ainda que conduzam projetos de investigação e contribuam para o desenvolvimento e difusão do conhecimento na respetiva área.
Assim, no essencial, será importante considerar três elementos substanciais no processo de especialização:
- A posse de uma formação pós-graduada avançada, com reconhecimento académico;
- A demonstração de competências (Skils) clínicas e de experiência comprovada, na área de especialização;
- O desenvolvimento de competências na área da investigação. (Análise crítica da investigação publicada, como suporte a uma prática baseada na evidência científica, com contributo publicado, para o desenvolvimento dos saberes na área de especialização.
A CI da OF considera que, o perfil do especialista se enquadra claramente nos descritores do grau académico de mestrado sendo essa uma via potencial, mas não única, no processo formal de reconhecimento do estatuto de especialista.
A atribuição do estatuto de especialista pressupõe que seja o seu titular a ter de demonstrar regularmente que continua a merecer esse estatuto, implicando um sistema de renovação da posse do título de especialista.
Considera-se prudente que seja definido um número pouco alargado de especializações, se possível em paridade com a prática internacional, ou de países de referência. Nos casos em que não se justifique a criação de uma especialidade autónoma, poderá ser criado um sistema de certificação de competência, alternativo ao das especializações.
No contexto dos Grupos de Interesse da APFisio haverá que estudar os que eventualmente poderão funcionar como embrião do desenvolvimento de especialidades.
Até à criação de especialidades ou de competências avançadas/acrescidas certificadas, quando a OF substituir a APFisio na WCPT, como está acordado, a OF comprometeu-se com a APFisio a assegurar o necessário “endorsement” dos Grupos de Interesse que tenham afiliação em subgrupos reconhecidos pela WCPT, para que fique garantida a continuidade das representações já adquiridas.