FAQ Eleições

Têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, ou seja, cujo processo de inscrição esteja concluído até à data de publicação dos cadernos eleitorais (7 de outubro de 2021). No entanto, como a análise do requerimento de inscrição pode demorar até 30 dias, significa que os mesmos devem ser submetidos até 6 de setembro de 2021.

Uma vez que são as primeiras eleições da Ordem e pelo  facto de o mandato da Comissão Instaladora ser limitado no tempo, existe um regulamento eleitoral transitório com adaptação das regras eleitorais no que respeita às primeiras eleições. A Comissão Eleitoral será constituída pela presidente da Comissão Instaladora e por um representante de cada uma das listas admitidas a sufrágio, a indicar no momento da apresentação das respetivas candidaturas.

As eleições serão de caráter nacional, por voto presencial e eletrónico, para os órgãos: Conselho Geral, Bastonário e Conselho Jurisdicional.

Não obrigatoriamente. Uma lista pode candidatar-se ao número de Órgãos que entender. No limite, pode candidatar-se apenas a um.

As regras estão estipulados no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Fisioterapeutas, constante do Regulamento n.º 361/20121, de 15 de Fevereiro, homologado por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 8 de Março de 2021, publicado no DRE, 2.ª, de 23 de Abril.

A Mesa Eleitoral é composta pelos cinco membros da Comissão Instaladora e é constituída imediatamente após o fim do prazo para inscrição dos membros na Ordem.

Compete-lhe:

a) Receber e admitir as candidaturas apresentadas a sufrágio;
b) Fiscalizar o processo eleitoral e resolver todas as questões surgidas no seu âmbito;
c) Distribuir entre as diferentes candidaturas os meios de apoio disponibilizados pela direção;
d) Proceder ao apuramento dos resultados eleitorais;
e) Decidir dos recursos às decisões das mesas de assembleia de voto.

As candidaturas para os órgãos nacionais são apresentadas perante o presidente da Comissão Eleitoral.

Cada lista candidata é subscrita por um mínimo de 50 eleitores, no caso dos órgãos nacionais. As candidaturas ao cargo de bastonário e ao conselho jurisdicional devem ser subscritas
por um mínimo de 100 eleitores. As candidaturas têm de ser individualizadas para cada Órgão.

As candidaturas deverão ser apresentadas até 19 de outubro de 2021. Consulte informações mais detalhadas em Ordem/Eleições.

A verificação da regularidade das listas, nos termos do disposto no artigo 20.º, é feita pela Comissão Eleitoral no prazo de dois dias a contar da data da sua apresentação.
Em caso de irregularidades, o mandatário da lista deve sanar a irregularidade no prazo de 24 horas.

Cada lista indica um mandatário entre os membros efetivos da Ordem com capacidade eleitoral, tendo poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.

O período de campanha eleitoral inicia-se no dia seguinte à afixação das listas admitidas a sufrágio e finda às 23 horas e 59 minutos da véspera do dia designado para a realização da assembleia eleitoral.
2 – Durante o período de campanha eleitoral, a comissão eleitoral promove as diligências adequadas para assegurar a igualdade de tratamento das diferentes listas e candidatos nas publicações da Ordem.
3 – No prazo de 24 horas após o sorteio das listas, tal como disposto no artigo anterior, a comissão eleitoral distribui entre as diferentes listas de candidatos a utilização dos meios de apoio que venham a ser disponibilizados pela direção.
4 – Não está previsto qualquer apoio financeiro aos promotores das listas apresentadas.

Os cadernos eleitorais contendo os eleitores inscritos são afixados na sede da Ordem no dia 8 de outubro de 2021, sendo ainda disponibilizados no portal eletrónico da Ordem, mantendo-se até à data da realização das eleições.

Nas primeiras eleições nacionais haverá voto presencial na sede da Ordem dos Fisioterapuetas e voto eletrónico mediante acesso a plataforma específica para o efeito e que garantirá autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor, bem como a auditabilidade de todo o processo.

O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por pelo menos dois elementos que serão designados por identificação de eleitor (IdEleitor) e PIN.
2 – Para os membros com direito a voto, os dois elementos necessários para acesso à plataforma eleitoral serão enviados, de forma isolada e em datas diferentes, da seguinte forma:
a) O IdEleitor por via eletrónica;
b) O PIN confirmativo, por SMS
3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores o IdEleitor é enviado pela Comissão Instaladora e o PIN confirmativo enviado pela entidade competente. Todo o processo encontra-se descrito no regulamento eleitoral: Regulamento n.º 361/2021.

Pedro Maciel Barbosa

Fisioterapeuta-especialista na Unidade Local de Saúde de Matosinhos Sub-coordenador para os Cuidados de Saúde Primário, Unidade Local de Saúde de Matosinhos Professor Adjunto-Convidado na Escola Superior de Saúde do Porto Membro do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – SNS Membro do Conselho Geral da Ordem dos Fisioterapeutas

Carlos Areia

Carlos Areia é fisioterapeuta desde 2013, e trabalhou em vários hospitais, clínicas e clubes tanto em Portugal como no Reino Unido. Iniciou a sua carreira académica na Universidade de Oxford em 2016, onde liderou um ensaio clínico a comparar Fisioterapia VS cirurgia em lesões do cruzado anterior em 32 hospitais de Inglaterra. Em 2018 mudou-se para o departamento de neurociências, onde desenvolveu os seus próprios estudos em monitorização remota de sinais vitais, que foram implementados durante a pandemia. Aqui descobriu a sua paixão pelos dados, e em 2022, juntou-se à Digital Science como Data Scientist. Concluiu o seu PhD no início deste ano, e junta mais de 60 publicações em revistas como a The Lancet, BMJ, Cochrane, entre outras. É também palestrante honorário na Oxford Brookes University e consultor em investigação clínica.

Eduardo José Brazete Carvalho Cruz

Doutorado em Fisioterapia, pela Universidade de Brighton, UK. Pós-Doutoramento na especialidade de Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Ordem dos Fisioterapeutas. Professor Coordenador do Departamento de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS-IPS). Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESS-IPS. Coordenador do Departamento de Fisioterapia da ESS-IPS. Investigador Integrado do Comprehensive Health Research Centre (CHRC) (parceria FCM-UNL, Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade de Évora, Lisbon Institute of Global Mental Health e Hospital do Santo Espírito, Ilha Terceira, Açores).

Sara Souto Miranda

Sara Souto Miranda é licenciada e mestre em fisioterapia pela Universidade de Aveiro, e detentora de pós-graduação em fisioterapia respiratória do adulto certificada pela mesma instituição. Completou em 2023 o seu doutoramento duplo em Ciências da Reabilitação/Saúde, Medicina e Ciências da Vida pelas Universidades de Aveiro e Maastricht (Países Baixos) e encontra-se atualmente a exercer funções como assessora técnico-científica do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) da Ordem dos Fisioterapeutas, e como professora convidada do Instituto Piaget de Vila Nova de Gaia. Enquanto membro do Laboratório de Investigação e Reabilitação Respiratória da Universidade de Aveiro (Lab3R), exerceu atividade de investigação aplicada onde avaliou e tratou doentes com patologia respiratória, tendo participado em 6 projetos de investigação. Ao longo do seu percurso publicou 19 artigos científicos em revistas internacionais revistas pelos pares com fator de impacto, 1 capítulo de livro, e mais de 50 resumos em atas de conferências. Foi voluntária de investigação no centro de reabilitação Ciro (Center for expertise in chronic organ failure) nos Países Baixos, e é atualmente membro da Guideline Methodology Network da European Respiratory Society. Foi distinguida pela European Lung Foundation e European Respiratory Society por desenvolver investigação centrada no doente, pela Direção Geral de Ensino Superior com uma bolsa de mérito relativa ao seu mestrado, e pelo centro Ciro com uma bolsa destinada ao apoio à investigação no estrangeiro.

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